STJ valida abordagem policial baseada em atitude suspeita, como nervosismo

STJ valida abordagem policial baseada em atitude suspeita, como nervosismo
Na prática, o julgamento reabre a possibilidade de validar o chamado “baculejo” ou “enquadro”, nome popular dado às revistas aleatórias realizadas por policiais/Rafael Luz/STJ
Publicado em 17/09/2025 às 15:30

Da redação de LexLegal

O caso concreto tratava de um habeas corpus apresentado pela defesa de um homem condenado a cinco anos e seis meses de prisão por tráfico de drogas em Goiás. Ele foi abordado após policiais militares considerarem suspeita sua conversa com outra pessoa dentro de um carro e o aparente nervosismo ao perceber a aproximação da viatura. Durante a revista, o suspeito confessou que vendia drogas e, segundo os agentes, autorizou a entrada na residência, onde entorpecentes foram encontrados.

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O relator, ministro Og Fernandes, entendeu que havia “fundadas razões” para a abordagem, com base no comportamento do suspeito e no fato de ele usar tornozeleira eletrônica. Fernandes também citou a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2015, segundo a qual é legal a entrada em domicílio sem mandado quando houver elementos que indiquem flagrante delito, devidamente justificados a posteriori.

Acompanharam o voto do relator os ministros Antonio Saldanha Palheiro e Carlos Pires Brandão, este último recém-empossado no colegiado. A adesão de Brandão foi decisiva para inverter a posição que a turma vinha adotando desde 2022, quando passou a considerar ilegal qualquer revista feita apenas com base em suspeita subjetiva.

Votos vencidos e críticas

Os ministros Sebastião Reis Júnior e Rogério Schietti Cruz divergiram e classificaram a mudança como um retrocesso nas garantias individuais. Schietti fez críticas mais duras:

“Estamos voltando aos tempos em que a polícia, simplesmente alegando a suspeita de alguém por nervosismo, autorizava, com esse nervosismo, algo absolutamente subjetivo, a abordagem policial.”

Para o ministro, a decisão abre espaço para práticas arbitrárias e “consolida um autoritarismo que marca a atuação do Estado perante o indivíduo”. Ele ainda anunciou que pretende levar o tema à Terceira Seção do STJ, responsável por uniformizar a jurisprudência criminal.

Impacto jurídico

Na prática, o julgamento reabre a possibilidade de validar o chamado “baculejo” ou “enquadro”, nome popular dado às revistas aleatórias realizadas por policiais. O debate reacende uma discussão central: até que ponto a busca por eficiência no combate ao crime pode avançar sobre as garantias constitucionais de liberdade e privacidade.

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O resultado também sinaliza um possível embate mais amplo dentro do próprio STJ e, eventualmente, no Supremo, já que a interpretação sobre os limites da atuação policial sem ordem judicial é uma das mais sensíveis no Estado Democrático de Direito.

SÃO PAULO WEATHER