STJ vai decidir quando empresa pode ter faturamento bloqueado

STJ vai decidir quando empresa pode ter faturamento bloqueado
Novo sistema permite busca unificada de diretrizes do CJF e da Enfam/Agência Brasil
Publicado em 03/03/2026 às 13:30

Da redação de LexLegal

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai definir quando a Justiça pode autorizar o bloqueio de parte do faturamento de uma empresa para pagar dívidas. A Corte Especial decidiu analisar o tema sob o rito dos recursos repetitivos, o que significa que a decisão valerá para casos semelhantes em todo o país.

Leia também: Câmara Legislativa do Distrito Federal recomenda rejeição de socorro bilionário ao BRB

A discussão envolve dois pontos principais. O primeiro é saber se a penhora do faturamento deve ser usada apenas em último caso ou se pode ser aplicada com mais flexibilidade. O segundo é definir até que ponto o STJ pode reavaliar decisões que dependem da análise de fatos concretos do processo.

Penhora é o bloqueio de bens ou valores para garantir o pagamento de uma dívida. No caso do faturamento, a medida permite que parte da receita mensal da empresa seja direcionada para quitar o débito.

Hoje, a lei estabelece uma ordem de preferência para bloquear bens, como dinheiro em conta, veículos e imóveis. O faturamento aparece apenas na décima posição dessa lista. Mesmo assim, o tribunal já decidiu, em outro julgamento, que a medida pode ser autorizada se não houver bens mais fáceis de penhorar ou se o juiz entender que é a solução mais adequada para aquele caso.

O problema é que essa regra foi fixada para execuções fiscais, que são cobranças feitas pelo poder público, como dívidas de impostos. Agora, o STJ vai esclarecer se o mesmo entendimento vale para execuções civis, que envolvem dívidas entre empresas ou pessoas físicas.

Ao propor a análise do tema, o ministro Antonio Carlos Ferreira destacou a importância de uniformizar o entendimento. “A simultânea afetação da questão central discutida nos autos e a determinação vinculante de que a análise dos pressupostos fáticos necessários ao processo de subsunção e aplicabilidade ultrapassam o exercício da competência desta corte confeririam coesão ao sistema de precedentes”, afirmou.

Os ministros decidiram não suspender os processos que tratam do mesmo assunto. Segundo o tribunal, interromper essas ações poderia atrasar a cobrança de dívidas e prejudicar a prestação da Justiça.

Veja também: A imunidade do ITBI na integralização de capital e o julgamento do tema 1348 do STF: repercussões no planejamento patrimonial e sucessório

O julgamento pelo rito dos repetitivos permite que o STJ escolha alguns processos como referência e fixe uma tese que deverá ser seguida pelos demais tribunais. A medida busca reduzir decisões contraditórias e dar mais previsibilidade para empresas e credores.

A decisão final pode impactar diretamente a rotina de empresas que enfrentam execuções judiciais, ao definir com mais clareza quando a receita mensal pode ser usada para pagar dívidas.

SÃO PAULO WEATHER