STJ rejeita pedido do jogador Bruno Henrique para anular investigação sobre manipulação de apostas

Da redação de LexLegal
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o habeas corpus impetrado pela defesa do atacante Bruno Henrique, do Flamengo, que buscava anular a investigação sobre sua suposta participação em um esquema de manipulação de apostas esportivas.
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Os advogados do jogador alegaram que a apuração deveria tramitar na Justiça Federal e não na esfera da Justiça do Distrito Federal, onde corre atualmente. A investigação foi iniciada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), que apresentou denúncia contra o atleta em junho deste ano.
Ao analisar o pedido, o ministro Joel Ilan Paciornik, relator do habeas corpus, rejeitou o argumento da defesa. Em sua decisão, o magistrado ressaltou que o tipo de recurso apresentado não é o meio adequado para questionar a competência jurisdicional.
“O habeas corpus não é cabível para reexame de prova ou para questões que não afetam diretamente a liberdade de locomoção, como a definição de competência sem reflexo no direito de ir e vir”, afirmou o ministro.
A investigação conduzida pelo MPDFT aponta que Bruno Henrique teria forçado a aplicação de um cartão amarelo durante a partida entre Flamengo e Santos, válida pelo Campeonato Brasileiro de 2023 e realizada em Brasília. A suspeita é de que a ação teria como objetivo beneficiar financeiramente pessoas próximas ao jogador — amigos e familiares que teriam apostado em plataformas digitais (bets) prevendo o cartão.
Além do atleta, o MPDFT também denunciou outros envolvidos, incluindo parentes e conhecidos de Bruno Henrique. Eles são investigados por suposta fraude em apostas, o que pode configurar crime contra a economia popular, associação criminosa e corrupção em competições esportivas.
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Em 2023, o jogador foi alvo de uma operação da Polícia Federal (PF), deflagrada em conjunto com o MPDFT e o Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), que cumpriu 12 mandados de busca e apreensão.
O caso ainda está em fase preliminar e não houve julgamento do mérito da acusação. A decisão do STJ, no entanto, mantém o curso normal da investigação na Justiça do Distrito Federal.