STJ proíbe corte de salário de auditores da Receita, mas mantém multa à categoria

STJ proíbe corte de salário de auditores da Receita, mas mantém multa à categoria
Avanço da inteligência artificial reduz espaço para erros fiscais e amplia exigência por governança tributária/Agência Brasil
Publicado em 14/04/2026 às 12:01

Da redação de LexLegal

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) validou a greve de 78 dias realizada pelos auditores fiscais da Receita Federal entre o fim de 2023 e o início de 2024. Por unanimidade, a 1ª Seção da Corte proibiu a União de descontar os dias parados, sob o argumento de que a paralisação foi causada pela própria omissão do governo em regulamentar bônus previstos em lei. Apesar da vitória financeira para os servidores, o tribunal manteve uma multa de R$ 1,35 milhão contra o sindicato pelo esvaziamento de sessões de julgamento no Carf durante o movimento.

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Governo falhou com bônus de eficiência

A relatora do caso, ministra Regina Helena Costa, foi enfática ao dizer que a categoria tinha motivos para cruzar os braços. A lei que previa o bônus de eficiência é de 2017, mas as regras de cálculo só saíram sete anos depois.

“Por omissão imputável à Administração Pública, apenas em 27 de dezembro de 2022 foi publicado o Decreto n. 11.312/2022 instituindo o Comitê Gestor do Programa de Produtividade da Receita Federal do Brasil que, por sua vez, com atraso de quase sete anos, publicou a Resolução CGPP n. 5, de 30 de janeiro de 2024 especificando o índice de eficiência institucional da Secretaria da Receita Federal do Brasil, obstando o tempestivo cumprimento da Lei n. 13.464/2017 e frustrando a legítima expectativa da categoria quanto ao percebimento de parcela objeto de acordo administrativo”, afirmou a ministra.

Punição por paralisação no Carf

O bolso dos auditores está garantido quanto ao salário e tempo de contribuição previdenciária, mas a entidade representativa terá que arcar com o prejuízo causado à estrutura de julgamentos tributários. O STJ considerou que houve desobediência a uma ordem judicial que exigia a manutenção de atividades mínimas.

“Por isso, sendo inequívoca a inobservância da decisão (…), de rigor a aplicação de multa no patamar de R$ 30 mil relativamente a cada uma das 45 sessões de julgamento não realizadas em virtude do movimento paredista, redundando na quantia total de R$ 1,35 milhão”, decidiu o colegiado. Para Kleber Cabral, presidente da Unafisco, a decisão “é um precedente muito relevante para os auditores da Receita, porque reconhece que a greve foi deflagrada em razão da omissão do Governo Federal”.

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A decisão põe fim a uma disputa jurídica que se arrastava desde o início de 2024 e garante que os 78 dias de greve sejam pagos integralmente pela União.

SÃO PAULO WEATHER