STJ proíbe afastamento de militares trans e fixa tese nacional sobre serviço nas Forças Armadas

Da redação de LexLegal
Por unanimidade, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que militares transgêneros não podem ser afastados de suas atividades, submetidos a licenças médicas compulsórias ou excluídos das Forças Armadas em razão de sua identidade de gênero ou do processo de transição. O entendimento passa a orientar todas as instâncias judiciais do país e vincula tribunais e juízes de primeira instância.
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A tese central fixada pelo tribunal afirma que “a condição de pessoa transgênero ou o processo de transição de gênero não configuram incapacidade ou doença para fins de serviço militar”, de acordo com o voto do relator, ministro Teodoro da Silva Santos. A decisão reforça que a simples mudança de gênero não é fundamento válido para afastamentos, processos de reforma compulsória ou atos administrativos de exclusão.
Além de impedir qualquer medida disciplinar ou médica baseada na identidade de gênero, o STJ determinou que todos os registros funcionais e comunicações internas utilizem o nome social dos militares trans.
A decisão foi tomada no julgamento de um recurso envolvendo militares do Rio de Janeiro representados pela Defensoria Pública da União (DPU). Segundo o processo, eles haviam sido forçados a tirar licenças médicas por serem trans e um deles chegou a ser aposentado compulsoriamente. Embora já tivessem obtido vitória na segunda instância, a União recorreu em nome das Forças Armadas, alegando que o ingresso nas carreiras militares pressupõe “condições de gênero claras e permanentes”.
O argumento, porém, foi afastado pelo colegiado. Os ministros afirmaram que a existência de vagas inicialmente destinadas a determinado sexo biológico não pode ser usada como justificativa para afastar, licenciar ou reformar compulsoriamente militares que realizam ou realizaram transição. O tribunal destacou que o critério biológico de ingresso não se sobrepõe aos direitos fundamentais previstos na Constituição, especialmente igualdade, dignidade e livre desenvolvimento da personalidade.
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A decisão consolida um marco importante na jurisprudência nacional ao uniformizar a interpretação sobre a permanência de pessoas trans nas Forças Armadas e impedir práticas administrativas discriminatórias. Para entidades de direitos humanos e especialistas em direito antidiscriminatório, o julgamento representa um avanço institucional e um freio a interpretações que classificavam a transexualidade como doença ou incapacidade para o serviço.