STJ: plano de saúde deve cobrir complicações de cirurgia plástica mesmo em hospital particular

Da redação de LexLegal
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que planos de saúde são obrigados a arcar com despesas decorrentes de imprevistos em cirurgias plásticas, ainda que realizadas em caráter eletivo e em hospital particular. A decisão foi tomada em ação movida por uma paciente que precisou custear hemograma e transfusão de sangue após complicações durante uma lipoescultura e mastopexia com prótese.
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A paciente recorreu ao Judiciário após o hospital cobrar pelos procedimentos emergenciais e o plano de saúde se negar a cobrir os custos. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) havia negado o pedido da consumidora, mas a Terceira Turma do STJ reformou a decisão.
A relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que ficou comprovada uma intercorrência que exigiu atendimento imediato, o que caracteriza situação de emergência, conforme previsto na Lei nº 9.656/1998. A ministra citou ainda a Resolução Normativa 465/2011 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que determina cobertura de complicações clínicas e cirúrgicas mesmo quando originadas em procedimentos não cobertos, desde que estejam incluídas no rol da agência.
“A obrigação de custear o hemograma e a transfusão de sangue, realizados em virtude das complicações havidas durante a cirurgia de lipoescultura e mastopexia com prótese, não é da paciente, mas da operadora do plano de saúde”, afirmou Andrighi em seu voto.
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O entendimento reforça que, mesmo em cirurgias estéticas, quando surgirem complicações que demandem medidas urgentes, o plano de saúde não pode transferir os custos ao paciente. O fato de o hospital ser credenciado à operadora também foi considerado relevante para fixar a responsabilidade.