STJ nega liminar a mulher que matou o filho e escondeu corpo em freezer

Da redação de LexLegal
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou liminar em habeas corpus que pedia a redução da pena de uma mulher condenada por matar o filho em 2015. A defesa buscava o reconhecimento da atenuante de confissão espontânea para diminuir a sentença de 24 anos de prisão.
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O crime ocorreu em São Paulo e teve a participação do padrasto da criança. O corpo do menino, que tinha sete anos, foi localizado no freezer da casa da família após agressões constantes por descumprimento de tarefas domésticas.
O casal, de origem africana, fugiu para a Tanzânia após o homicídio, mas foi extraditado ao Brasil com apoio internacional. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) já havia mantido a condenação por homicídio qualificado por motivo fútil e meio cruel.
A defesa sustenta que a ré sempre admitiu o crime, embora negue a intenção de matar. Segundo os advogados, a Justiça paulista criou um requisito ilegal ao exigir que a mãe assumisse o dolo para conceder o benefício da redução de pena.
O pedido reforça que a mulher está presa há 13 anos. Caso a confissão fosse validada na dosimetria da pena, a defesa afirma que a condenada já teria tempo acumulado para progredir para um regime de prisão mais brando.
O STJ destacou que não há ilegalidade flagrante ou urgência que justifiquem a liminar. O ministro Luis Felipe Salomão pontuou que o acórdão do TJSP não apresenta vícios graves imediatos, adiando a discussão detalhada para o julgamento de mérito.
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O caso agora segue para análise definitiva da Sexta Turma do tribunal. A relatoria do processo está sob responsabilidade do ministro Sebastião Reis Júnior.