STJ mantém regra sobre reinício da prescrição após último ato judicial

STJ mantém regra sobre reinício da prescrição após último ato judicial
Corte rejeita entendimento do TJ-SC em disputa sobre ações regressivas no setor de seguros/Magnific
Publicado em 11/05/2026 às 9:00

Da Redação de LexLegal

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) voltou a reforçar um entendimento que tem impacto direto em disputas do mercado segurador. A Corte decidiu que, quando a prescrição é interrompida por protesto ou notificação judicial, o prazo só recomeça depois do último ato processual do procedimento que causou a interrupção.

A decisão foi tomada em julgamento de Recurso Especial envolvendo ação regressiva de ressarcimento de indenização securitária. O caso havia sido analisado anteriormente pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), que considerou prescrita a pretensão ao entender que a contagem do novo prazo deveria começar a partir do despacho que determinou a citação em procedimento de notificação judicial.

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O entendimento do tribunal catarinense partia da tese de que, por se tratar de procedimento de jurisdição voluntária, a regra prevista no Código Civil sobre retomada do prazo prescricional após o último ato processual não seria aplicável.

O STJ afastou essa interpretação. A Corte anulou o acórdão estadual e reafirmou que o artigo 202, parágrafo único, do Código Civil também alcança hipóteses de protesto e notificação judicial.

No voto, o relator do caso, ministro Raul Araújo, afirmou que “interrompida a prescrição pelo ajuizamento de protesto judicial, seu curso reinicia-se após a realização do derradeiro ato processual do referido processo”.

A decisão também rejeitou a diferenciação feita pelo TJ-SC entre processos contenciosos e procedimentos de jurisdição voluntária. Para o STJ, o fato de o protesto judicial não envolver disputa direta entre as partes não altera a regra legal sobre interrupção e retomada da prescrição.

Na prática, o julgamento cria um parâmetro importante para ações regressivas de seguradoras, mecanismo usado quando a empresa busca recuperar valores pagos em indenizações. Nesse tipo de disputa, protestos e notificações judiciais costumam ser utilizados justamente para evitar a perda do prazo prescricional.

O caso foi conduzido pelo escritório Santos Bevilaqua Advogados. O STJ determinou o retorno dos autos ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina para continuidade da análise da apelação, sem entrar no mérito final da ação regressiva.

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Com a decisão, o tribunal superior reforça uma linha jurisprudencial que tende a limitar interpretações estaduais mais restritivas sobre a contagem da prescrição em medidas judiciais usadas para preservação de direitos creditórios e indenizatórios.

SÃO PAULO WEATHER