STJ mantém gravação entre advogados e presos em presídio no Ceará

Da redação de LexLegal
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, negou o pedido de liminar que buscava suspender a gravação ambiental nos parlatórios da Penitenciária Estadual de Segurança Máxima, na região metropolitana de Fortaleza. A medida havia sido autorizada pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) pelo prazo de 180 dias, no contexto do combate a organizações criminosas.
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O habeas corpus coletivo foi apresentado pela seccional cearense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-CE) após o TJCE acolher solicitação do Ministério Público do Ceará, formulada por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco). Para o MP, a unidade prisional abriga detentos apontados como lideranças de facções, e o monitoramento teria como objetivo impedir o repasse de ordens a integrantes que permanecem em liberdade.
Ao autorizar a medida, o TJCE entendeu que o cenário da segurança pública no estado exige atuação firme, imediata e coordenada. Segundo o tribunal, estavam presentes os requisitos de necessidade, adequação e proporcionalidade para justificar a gravação ambiental nos parlatórios.
No pedido apresentado ao STJ, a OAB-CE argumentou que a autorização judicial viola o sigilo profissional entre advogado e cliente, garantido pelo Estatuto da Advocacia, pela Lei de Execução Penal e pela Constituição. A entidade também sustentou que a Lei Estadual nº 18.428/2023 proíbe expressamente o monitoramento de áudio e vídeo durante atendimentos advocatícios, além de vedar o uso dessas gravações como prova de crimes passados.
Outro ponto levantado foi a alegada incompetência da Justiça estadual para analisar o caso, por envolver a OAB, que possui natureza de autarquia federal, o que atrairia a competência da Justiça Federal, conforme o artigo 109, inciso I, da Constituição.
Ao indeferir a liminar, Herman Benjamin afirmou que, em análise inicial, não há ilegalidade evidente nem situação de urgência que justifique a concessão da medida excepcional. Para o ministro, o acórdão do TJCE não apresenta caráter teratológico e pode ser examinado de forma mais aprofundada no julgamento de mérito.
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O habeas corpus será analisado pela Sexta Turma do STJ, sob relatoria do ministro Rogerio Schietti Cruz. O processo tramita sob o número HC 1.066.369.