STJ manda escola pagar R$ 1 milhão por morte de Victoria Natalini

STJ manda escola pagar R$ 1 milhão por morte de Victoria Natalini
Victória e João, o pai, que busca esclarecimentos sobre as circunstâncias da morte da filha/Arquivo pessoal
Publicado em 10/02/2026 às 10:00

Da redação de LexLegal

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a Escola Waldorf Rudolf Steiner, em São Paulo, deverá pagar R$ 1 milhão de indenização à família da estudante Victoria Mafra Natalini, de 17 anos, morta durante uma excursão escolar realizada em 2015. A decisão restabelece o valor definido na primeira instância e anula a redução feita pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que havia fixado a reparação em R$ 400 mil.

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Victoria participava de uma atividade pedagógica na Fazenda Pereiras, no interior paulista, quando desapareceu após se afastar do grupo. A adolescente havia informado colegas que iria até a sede da propriedade e não foi mais vista. O corpo foi encontrado na manhã seguinte nas proximidades da fazenda.

Descrita por familiares como estudiosa e apaixonada por arte, Victoria aguardava o retorno da viagem para realizar planos pessoais, incluindo assistir ao show de sua banda preferida. A excursão escolar acabou sendo a última viagem da jovem.

A morte chegou a ser inicialmente tratada como possível causa natural, mas uma nova perícia confirmou que a estudante morreu por asfixia mecânica. A revisão ocorreu após insistência da família, que buscou avaliações técnicas independentes para reexaminar o caso.

O pai da estudante, o engenheiro mecânico João Carlos Natalini, afirma que a família passou anos tentando esclarecer as circunstâncias da morte e reunindo informações para a investigação.

No julgamento do recurso, o relator ministro Antonio Carlos Ferreira considerou que o valor de R$ 1 milhão é compatível com a gravidade do episódio e com as falhas de vigilância verificadas durante a excursão. Segundo ele, a decisão de primeira instância avaliou corretamente as circunstâncias do caso e a capacidade financeira da instituição.

O ministro também ressaltou que o valor da indenização representa apenas parte do seguro mantido pela escola e não compromete o funcionamento da entidade. Para o colegiado, a redução promovida pelo tribunal paulista não levou em conta a gravidade das circunstâncias da morte.

Além da ação indenizatória, professores e gestores da escola tornaram-se réus em processo criminal por abandono de incapaz, após denúncia do Ministério Público que apontou falhas na supervisão dos estudantes durante a atividade externa.

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A família afirma que continua buscando respostas sobre o caso e mantém iniciativas públicas para reunir informações que ajudem a esclarecer o crime. O processo civil tramita sob segredo de Justiça por envolver menor de idade e dados sensíveis sobre a vítima e seus familiares. A defesa da escola ainda não se pronunciou sobre a sentença.

SÃO PAULO WEATHER