STJ endurece regras e limita uso do agravo de instrumento em 2026

Da redação de LexLegal
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou, em decisões recentes, que o agravo de instrumento não pode ser usado para contestar qualquer decisão judicial. A Corte reafirmou que o rol do artigo 1.015 do Código de Processo Civil (CPC) é o limite, permitindo o recurso fora da lista apenas em situações de urgência real.
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Com o passar dos anos, o STJ passou a deixar mais claro quando o agravo pode ser usado de forma imediata e quando a discussão deve ficar para o fim do processo, na apelação. As decisões mais recentes mostram que o tribunal evita ampliar demais esse tipo de recurso.
Nem toda decisão pode ser atacada de imediato
O STJ tem reforçado que o agravo não serve para questionar qualquer decisão tomada pelo juiz ao longo do processo. Um exemplo são as decisões sobre produção de provas, como ouvir testemunhas ou pedir documentos.
Em um dos casos analisados, o tribunal decidiu que esse tipo de decisão não pode ser questionado de imediato. A parte deve aguardar a sentença final e só então levantar a discussão no recurso de apelação.
Segundo o ministro Mauro Campbell Marques, o agravo fora da lista legal só é possível quando existe risco real de prejuízo se a questão for analisada apenas no final do processo.
“As decisões sobre produção de provas não causam prejuízo imediato e podem ser revistas depois”, afirmou.
Valor da causa e perícia também ficam para depois
O mesmo entendimento vale para decisões que corrigem o valor da causa ou autorizam a realização de perícia. O STJ decidiu que essas situações não justificam o uso imediato do agravo, já que não impedem o andamento do processo nem causam dano irreversível.
Para a ministra Nancy Andrighi, discutir o valor da causa não é urgente e pode ser resolvido mais adiante, inclusive com devolução de valores pagos a mais, se for o caso.
Quando o agravo é permitido
Por outro lado, o tribunal reconhece que algumas decisões precisam ser analisadas de imediato. Isso ocorre quando a decisão afeta diretamente o resultado do processo.
Um exemplo é a recusa do juiz em homologar um acordo feito entre as partes. Nesse caso, o STJ entende que a decisão interfere no mérito da ação e pode ser questionada por agravo de instrumento.
“O pedido de acordo busca encerrar o conflito. Quando o juiz recusa, a decisão tem peso suficiente para ser analisada de imediato”, afirmou o ministro Gurgel de Faria.
O mesmo vale para decisões que encerram parcialmente processos, como a primeira fase de uma ação de prestação de contas, quando o juiz reconhece o direito de uma das partes.
Execução, falência e recuperação têm regra diferente
Nos processos de execução, cumprimento de sentença, recuperação judicial e falência, o entendimento é mais amplo. Nesses casos, o STJ admite o agravo contra praticamente todas as decisões tomadas pelo juiz.
A explicação é que esses processos não seguem a mesma lógica do processo comum e envolvem atos contínuos de cobrança e reorganização de dívidas.
“Esses processos funcionam como uma execução permanente, o que justifica o controle imediato das decisões”, explicou a ministra Nancy Andrighi.
Ações coletivas ampliam o uso do agravo
Em ações como ação popular, ação civil pública e improbidade administrativa, o STJ também aceita o agravo de instrumento de forma mais ampla. Isso ocorre porque essas leis específicas permitem o recurso, mesmo que o CPC seja mais restritivo.
Segundo o tribunal, essas normas formam um conjunto próprio de regras voltadas à proteção de interesses coletivos, que prevalecem sobre o CPC.
Erro no recurso pode custar caro
Quando a lei e a jurisprudência já deixam claro qual é o recurso correto, o STJ não aceita trocas. Em alguns casos, usar agravo quando o correto seria apelação é considerado erro grave, sem chance de correção.
Foi o que ocorreu em uma ação de exclusão de sócio, em que o tribunal decidiu que a decisão era final e só podia ser questionada por apelação.
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Na prática, o recado do STJ é que o agravo de instrumento continua sendo exceção. Ele só pode ser usado quando houver urgência real, impacto direto no resultado do processo ou previsão clara em lei específica. Fora disso, a discussão deve esperar o momento certo.