STJ define 42 novos temas repetitivos para agilizar processos no país

Da redação de LexLegal
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) encerrou o segundo semestre de 2025 com o julgamento de 42 temas sob o rito dos recursos repetitivos. As decisões têm caráter vinculante e servem para uniformizar a aplicação da lei federal em instâncias inferiores.
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A Primeira Seção, focada em direito público, liderou o volume de decisões com 22 temas analisados no período. Entre os destaques está o Tema 1.319, que permite abater juros sobre capital próprio (JCP) antigos da base de cálculo do IRPJ.
No campo do direito privado, a Segunda Seção estabeleceu limites para medidas executivas atípicas, como apreensão de passaporte em cobranças (Tema 1.137). A regra exige equilíbrio entre a eficácia da dívida e a menor onerosidade ao devedor.
A Terceira Seção, de direito penal, decidiu que quantidades muito pequenas de drogas não devem elevar a pena-base no crime de tráfico (Tema 1.262). A corte considerou desproporcional o aumento da punição nessas circunstâncias específicas.
Já a Corte Especial definiu a Taxa Selic como o índice oficial para correção de dívidas civis (Tema 1.368). O colegiado também proibiu o uso exclusivo de critérios objetivos para negar o benefício da gratuidade de justiça (Tema 1.178).
Ao todo, o tribunal fixou teses para 79 temas ao longo de 2025, abrangendo desde tributação até remição de pena por leitura. As decisões buscam reduzir o acúmulo de processos idênticos e garantir previsibilidade jurídica aos cidadãos.
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As novas diretrizes já orientam magistrados em todo o território nacional, impactando ações de servidores federais e contratos imobiliários. O uso de tecnologias como o WhatsApp e o interrogatório de adolescentes no ECA também foram pacificados.