STJ define 42 novos temas repetitivos para agilizar processos no país

STJ define 42 novos temas repetitivos para agilizar processos no país
Tribunal buscou reduzir estoque de recursos com fixação de teses repetitivas/Agência Brasil
Publicado em 28/01/2026 às 16:00

Da redação de LexLegal

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) encerrou o segundo semestre de 2025 com o julgamento de 42 temas sob o rito dos recursos repetitivos. As decisões têm caráter vinculante e servem para uniformizar a aplicação da lei federal em instâncias inferiores.

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A Primeira Seção, focada em direito público, liderou o volume de decisões com 22 temas analisados no período. Entre os destaques está o Tema 1.319, que permite abater juros sobre capital próprio (JCP) antigos da base de cálculo do IRPJ.

No campo do direito privado, a Segunda Seção estabeleceu limites para medidas executivas atípicas, como apreensão de passaporte em cobranças (Tema 1.137). A regra exige equilíbrio entre a eficácia da dívida e a menor onerosidade ao devedor.

A Terceira Seção, de direito penal, decidiu que quantidades muito pequenas de drogas não devem elevar a pena-base no crime de tráfico (Tema 1.262). A corte considerou desproporcional o aumento da punição nessas circunstâncias específicas.

Já a Corte Especial definiu a Taxa Selic como o índice oficial para correção de dívidas civis (Tema 1.368). O colegiado também proibiu o uso exclusivo de critérios objetivos para negar o benefício da gratuidade de justiça (Tema 1.178).

Ao todo, o tribunal fixou teses para 79 temas ao longo de 2025, abrangendo desde tributação até remição de pena por leitura. As decisões buscam reduzir o acúmulo de processos idênticos e garantir previsibilidade jurídica aos cidadãos.

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As novas diretrizes já orientam magistrados em todo o território nacional, impactando ações de servidores federais e contratos imobiliários. O uso de tecnologias como o WhatsApp e o interrogatório de adolescentes no ECA também foram pacificados.

SÃO PAULO WEATHER