STJ decide que companhias aéreas não são obrigadas a transportar animais de estimação fora das normas internas de segurança

Da redação de LexLegal
A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) formou entendimento unânime ao julgar um Recurso Especial interposto por uma companhia aérea, estabelecendo um precedente relevante para o setor de transporte aéreo no Brasil. A corte decidiu que as empresas não são obrigadas a permitir o transporte de animais domésticos na cabine de passageiros quando não forem atendidos os critérios das políticas internas de segurança da companhia.
Leia também: Quase todos os biomas registraram redução do desmatamento em 2024
A decisão reverte entendimento anterior do Tribunal de Justiça do Paraná, que havia autorizado o embarque de dois cães em cabine, mesmo fora do padrão de peso e tamanho permitido pela empresa, sob o argumento de que os animais prestavam suporte emocional a um dos tutores. A ação também contrariava a regulamentação da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), que não impõe obrigatoriedade às companhias aéreas quanto ao transporte de animais de apoio emocional na cabine, deixando a decisão a cargo das políticas internas de cada operadora.
O caso foi acompanhado pelo advogado Marco Túlio Dias, sócio e diretor operacional do escritório Abi-Ackel Advogados, que representou a companhia aérea na ação. “O entendimento do STJ oferece maior segurança jurídica às companhias aéreas na aplicação de suas normas e maior segurança aos passageiros, cuja integridade física deve ser preservada como prioridade”, afirmou.
Segundo ele, a decisão ajuda a conter a expansão de decisões judiciais que, ao priorizar interesses individuais, podem comprometer o controle de segurança e a integridade operacional dos voos comerciais. A corte entendeu que, mesmo reconhecendo a importância emocional dos animais para os tutores, o transporte em cabine fora dos padrões estabelecidos não pode ser imposto judicialmente.
Veja também: Viseu Advogados reestrutura área de contencioso de consumidor
A decisão marca um avanço para o setor de aviação, que frequentemente se vê diante de litígios envolvendo pedidos excepcionais de transporte de animais — pedidos que nem sempre consideram as implicações técnicas, operacionais e de segurança coletiva envolvidas.