STJ barra indenização por dano moral processual sem prova de má-fé

STJ barra indenização por dano moral processual sem prova de má-fé
Com o entendimento, o STJ consolida a jurisprudência de que o rigor técnico na apresentação de provas é essencial/Freepik
Publicado em 03/03/2026 às 16:00

Da redação de LexLegal

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que uma pessoa só pode ser condenada a pagar indenização por danos morais dentro de um processo se ficar comprovado que agiu de má-fé ou com a intenção clara de prejudicar a outra parte. Para os ministros, entrar com uma ação na Justiça, mesmo que ela seja perdida, é um direito e não gera automaticamente obrigação de indenizar.

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O caso analisado envolveu ex-cônjuges que discutiam na Justiça a suposta simulação na venda de gado. Os réus pediram indenização, afirmando que o autor teria mentido no processo para atacá-los. O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, afirmou que uma ação considerada fraca ou mal fundamentada não é suficiente para gerar indenização se não houver prova de conduta ilícita.

A decisão também esclareceu um ponto prático importante: quando o réu apresenta um pedido próprio dentro do mesmo processo, esse pedido é tratado como uma ação independente. Por isso, os honorários de advogado devem ser calculados separadamente para cada parte da disputa. Como o pedido feito pelos réus foi rejeitado, eles terão de pagar honorários relativos a essa parte específica.

Os ministros também impediram que novos documentos fossem apresentados apenas na fase final do processo, por meio de embargos de declaração, para tentar provar falsidade ideológica. O entendimento foi de que as provas precisam ser apresentadas no momento correto, durante a fase de produção de provas, e não depois que o recurso já foi julgado.

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Com a decisão, o STJ reforça que o direito de recorrer à Justiça não pode ser punido por si só. Ao mesmo tempo, deixa claro que indenização por danos morais no curso do processo exige prova concreta de má-fé e que cada pedido feito pelas partes tem consequências próprias em relação a honorários e responsabilidades.

Leia o acórdão no REsp 2.229.511.

SÃO PAULO WEATHER