STJ autoriza que herdeiros e interessados validem sentenças estrangeiras

STJ autoriza que herdeiros e interessados validem sentenças estrangeiras
Corte Especial do STJ decide que interesse jurídico direto permite homologação de divórcio feito no exterior/Agência Brasil
Publicado em 04/02/2026 às 15:00

Da redação de LexLegal

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que a homologação de decisão judicial estrangeira pode ser solicitada por qualquer pessoa que comprove interesse jurídico direto. O entendimento permitiu que uma viúva brasileira validasse o divórcio anterior de seu falecido marido, realizado na Alemanha, para regularizar a própria documentação no Brasil.

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Homologar uma sentença estrangeira significa fazer com que uma decisão tomada por um juiz de outro país tenha valor legal em território brasileiro. Geralmente, esse pedido é feito pelas partes envolvidas no processo original, mas o STJ decidiu que terceiros prejudicados pela falta desse registro também possuem legitimidade para agir.

No caso analisado, a requerente enfrentava problemas para renovar o passaporte e utilizar o sobrenome de casada. O consulado brasileiro negava os pedidos por haver dúvida sobre a validade do seu matrimônio, uma vez que o divórcio anterior do marido com outra mulher ainda não constava oficialmente nos registros nacionais.

O ministro Raul Araújo, relator do caso, destacou que o impedimento burocrático gerava vulnerabilidade e afetava a liberdade de locomoção da viúva. Segundo o magistrado, a medida é essencial para garantir direitos fundamentais e a dignidade da pessoa humana, permitindo que a brasileira regularize sua situação civil.

“Está claro que a ora requerente tem legítimo interesse jurídico próprio na homologação pleiteada, já que contraiu núpcias com o divorciado, hoje falecido, embora não tenha sido parte no processo alienígena”, afirmou Raul Araújo em seu voto. O tribunal realizou apenas o juízo de delibação, que é a verificação se a sentença externa cumpre os requisitos formais para ser aceita no Brasil.

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A decisão abre um precedente importante para casos de sucessão e herança onde casamentos ou divórcios ocorridos no exterior travam inventários no país. O número do processo não foi divulgado pelo tribunal devido ao segredo de justiça aplicado a temas de direito de família.

SÃO PAULO WEATHER