STJ afasta multa contra advogados que faltarem a julgamento do júri

STJ afasta multa contra advogados que faltarem a julgamento do júri
Tribunal decide que punição foi revogada por lei e eventual infração deve ser apurada pela OAB/Magnific
Publicado em 10/07/2026 às 17:00

Da Redação de LexLegal

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o Poder Judiciário não pode mais aplicar multa a advogados que deixem de comparecer a sessões do Tribunal do Júri. O colegiado afastou uma penalidade equivalente a dez salários mínimos imposta a defensores que faltaram a um julgamento, por entender que a Lei 14.752/2023 retirou essa competência dos juízes.

Com a mudança na legislação, eventuais irregularidades praticadas por advogados durante o exercício da profissão devem ser comunicadas à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), responsável por apurar possíveis infrações disciplinares.

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O caso teve origem em um julgamento do Tribunal do Júri no Rio Grande do Sul. Os advogados deixaram de comparecer à sessão após questionarem a imparcialidade do julgamento.

Segundo a defesa, a promotora responsável pelo caso havia publicado em redes sociais um vídeo sobre o crime, divulgando a fotografia da vítima e informações relacionadas ao processo. Diante desse cenário, os advogados solicitaram o cancelamento da sessão.

Eles sustentaram que não abandonaram a defesa dos acusados, já que permaneceram atuando no processo até a realização de um novo julgamento.

O juízo de primeira instância, entretanto, aplicou multa aos defensores com fundamento no antigo artigo 265 do Código de Processo Penal. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve a penalidade ao entender que a suposta nulidade poderia ter sido discutida por outros instrumentos processuais e que a ausência dos advogados causou prejuízo à administração da Justiça, diante da estrutura mobilizada para a realização do júri.

Ao analisar o recurso, o relator, ministro Sebastião Reis Júnior, observou que a postura dos advogados não foi a mais adequada.

“A multa se amparava na violação de um dever não apenas para com o réu, mas também para com o Estado-juiz. A sanção visava a reprimir o desrespeito à autoridade do tribunal, independentemente do desfecho final da causa principal”, afirmou Sebastião Reis Júnior, ministro relator da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça.

Apesar dessa avaliação, o ministro ressaltou que a situação ocorreu em agosto de 2024, quando já estava em vigor a Lei 14.752/2023, que revogou a possibilidade de aplicação da multa pelo abandono da causa.

Segundo o relator, a alteração legislativa modificou a competência para esse tipo de sanção. A partir da nova lei, o magistrado criminal não pode mais impor multas diretamente aos advogados por esse motivo.

Caso entenda que houve falta funcional, o juiz deve encaminhar comunicação à OAB, que poderá instaurar procedimento ético-disciplinar para avaliar a conduta profissional dos defensores.

A decisão reforça que a responsabilidade disciplinar da advocacia passou a ser apreciada exclusivamente pela Ordem dos Advogados do Brasil, preservando as competências previstas no Estatuto da Advocacia.

O processo tramita em segredo de Justiça e, por esse motivo, seu número não foi divulgado pelo STJ.

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O julgamento consolida a aplicação da Lei 14.752/2023 e confirma que sanções pecuniárias anteriormente previstas no Código de Processo Penal deixaram de ser aplicáveis pelo Judiciário aos advogados. A partir da mudança legislativa, eventuais infrações relacionadas ao exercício profissional devem ser analisadas exclusivamente pela OAB.

SÃO PAULO WEATHER