STF valida uso de celular esquecido na cena do crime como prova legal

Da redação de LexLegal
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é válida a utilização de dados obtidos pela polícia em celulares deixados na cena do crime, mesmo sem autorização judicial prévia. O entendimento, firmado por unanimidade no julgamento do Tema 977 da repercussão geral, passa a valer como diretriz para os demais tribunais do país.
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A Corte reconheceu que, em casos em que o celular é esquecido no local do crime, a perícia pode acessar os dados para esclarecer a autoria ou identificar o proprietário do aparelho. O uso das informações, no entanto, deve restringir-se à apuração do crime relacionado ao evento em que o telefone foi deixado. Conteúdos de caráter particular e não criminoso permanecem protegidos.
“Nas hipóteses de encontro fortuito de aparelho celular, o acesso aos respectivos dados para o fim exclusivo de esclarecer a autoria do fato supostamente criminoso ou de quem seja seu proprietário não depende de consentimento ou de prévia decisão judicial, desde que justificada posteriormente a adoção da medida”, diz a tese aprovada.
Já nos casos em que o celular é apreendido com o suspeito presente, como em situações de flagrante, a regra é diferente: só é possível acessar os dados mediante autorização judicial ou com o consentimento livre e expresso do proprietário. A decisão do STF reafirma a necessidade de observância a direitos fundamentais como a intimidade, a privacidade, a proteção de dados pessoais e a autodeterminação informacional.
O julgamento teve como base o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1042075, apresentado pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ). O caso envolvia um homem que foi identificado após cometer um roubo e deixar o celular cair durante a fuga. A prova foi aceita pela Justiça na primeira instância, mas o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) anulou a condenação, considerando ilegal o acesso aos dados do aparelho.
Relator do caso no Supremo, o ministro Dias Toffoli votou pela legalidade da prova. O Plenário acompanhou de forma unânime.
A tese aprovada define ainda que a autoridade policial pode adotar providências para preservar os dados e metadados do aparelho antes da autorização judicial, desde que justifique posteriormente as razões do acesso.
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As novas regras têm efeitos prospectivos, ou seja, aplicam-se a partir do encerramento do julgamento, exceto para pedidos já apresentados pelas defesas até essa data.