STF valida uso de celular esquecido na cena do crime como prova legal

STF valida uso de celular esquecido na cena do crime como prova legal
Plenário do Supremo Tribunal Federal durante julgamento do Tema 977, que reconheceu a legalidade de provas obtidas de celular esquecido no local do crime/STF
Publicado em 27/06/2025 às 13:00

Da redação de LexLegal

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é válida a utilização de dados obtidos pela polícia em celulares deixados na cena do crime, mesmo sem autorização judicial prévia. O entendimento, firmado por unanimidade no julgamento do Tema 977 da repercussão geral, passa a valer como diretriz para os demais tribunais do país.

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A Corte reconheceu que, em casos em que o celular é esquecido no local do crime, a perícia pode acessar os dados para esclarecer a autoria ou identificar o proprietário do aparelho. O uso das informações, no entanto, deve restringir-se à apuração do crime relacionado ao evento em que o telefone foi deixado. Conteúdos de caráter particular e não criminoso permanecem protegidos.

“Nas hipóteses de encontro fortuito de aparelho celular, o acesso aos respectivos dados para o fim exclusivo de esclarecer a autoria do fato supostamente criminoso ou de quem seja seu proprietário não depende de consentimento ou de prévia decisão judicial, desde que justificada posteriormente a adoção da medida”, diz a tese aprovada.

Já nos casos em que o celular é apreendido com o suspeito presente, como em situações de flagrante, a regra é diferente: só é possível acessar os dados mediante autorização judicial ou com o consentimento livre e expresso do proprietário. A decisão do STF reafirma a necessidade de observância a direitos fundamentais como a intimidade, a privacidade, a proteção de dados pessoais e a autodeterminação informacional.

O julgamento teve como base o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1042075, apresentado pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ). O caso envolvia um homem que foi identificado após cometer um roubo e deixar o celular cair durante a fuga. A prova foi aceita pela Justiça na primeira instância, mas o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) anulou a condenação, considerando ilegal o acesso aos dados do aparelho.

Relator do caso no Supremo, o ministro Dias Toffoli votou pela legalidade da prova. O Plenário acompanhou de forma unânime.

A tese aprovada define ainda que a autoridade policial pode adotar providências para preservar os dados e metadados do aparelho antes da autorização judicial, desde que justifique posteriormente as razões do acesso.

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As novas regras têm efeitos prospectivos, ou seja, aplicam-se a partir do encerramento do julgamento, exceto para pedidos já apresentados pelas defesas até essa data.


SÃO PAULO WEATHER