STF valida regra da Reforma da Previdência que reduz aposentadoria por incapacidade

Da redação de LexLegal
O Supremo Tribunal Federal decidiu manter válida a regra da Reforma da Previdência de 2019 que alterou o cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez, reduzindo o valor do benefício em parte dos casos. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (18), em Brasília, após a conclusão do julgamento de um recurso apresentado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
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O caso analisado pela Corte teve origem em decisão da Justiça Federal do Paraná que havia assegurado a um segurado o pagamento integral da aposentadoria por incapacidade. Ao recorrer, o INSS sustentou que a regra criada pela reforma previdenciária deveria prevalecer, por refletir opção legítima do legislador e buscar equilíbrio financeiro do sistema.
Com a Reforma da Previdência aprovada em 2019, durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro, a aposentadoria por invalidez foi rebatizada como aposentadoria por incapacidade permanente e passou a seguir novos critérios de cálculo. A principal mudança foi o fim do pagamento integral do benefício na maioria dos casos.
Pelas regras atuais, a aposentadoria por incapacidade permanente decorrente de doença grave, contagiosa ou incurável passou a ser calculada com base em 60% da média aritmética de todas as contribuições feitas pelo segurado desde julho de 1994. A esse percentual são acrescidos dois pontos percentuais por ano de contribuição que exceder 20 anos, no caso dos homens, e 15 anos, no caso das mulheres.
A integralidade do benefício ficou restrita às hipóteses de incapacidade permanente decorrente de acidente de trabalho, mantendo um tratamento diferenciado em relação às demais situações de afastamento definitivo do mercado de trabalho por motivos de saúde.
O julgamento do tema começou de forma virtual em setembro, quando o relator, ministro Luís Roberto Barroso, votou a favor do recurso do INSS e pela validade da regra criada pela reforma. Para ele, a mudança legislativa respeitou os limites constitucionais e decorreu de escolha legítima do Congresso Nacional.
Após pedidos de vista e sessões presenciais, o julgamento foi concluído nesta quinta-feira, com placar apertado. Por seis votos a cinco, o STF decidiu que deve prevalecer a regra da Reforma da Previdência que reduziu o valor do benefício.
Além do relator, votaram para manter a redução os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes.
Ficaram vencidos os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Flávio Dino e Cármen Lúcia, que defenderam a manutenção do pagamento integral do benefício.
Entre os argumentos que prevaleceram no julgamento, os ministros destacaram o impacto fiscal que uma eventual derrubada da regra poderia provocar nas contas da Previdência Social. Segundo a maioria, a ampliação do pagamento integral teria potencial de gerar desequilíbrio financeiro e comprometer a sustentabilidade do sistema previdenciário no longo prazo.
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Com a decisão, o STF consolida o entendimento de que a redução no valor da aposentadoria por incapacidade permanente, nos termos definidos pela Reforma da Previdência de 2019, é compatível com a Constituição. A tese deverá orientar julgamentos semelhantes em instâncias inferiores, encerrando controvérsias judiciais sobre o tema.