STF valida pagamento do INSS para vítimas de violência doméstica

Da redação de LexLegal
O Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que mulheres afastadas do trabalho em decorrência de violência doméstica têm direito ao recebimento de auxílio financeiro pago pela Previdência Social. A decisão, publicada nesta terça-feira (16), confirma a validade de dispositivos da Lei Maria da Penha que determinam a preservação do emprego da vítima por até seis meses. O julgamento unânime estabelece que o Estado deve garantir o sustento dessas mulheres enquanto elas se recuperam dos danos físicos ou psicológicos causados por agressores.
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Regras para seguradas e não seguradas
A forma de pagamento do benefício varia conforme a relação da mulher com o sistema previdenciário. Para as trabalhadoras com carteira assinada, que integram o regime geral, a empresa deve arcar com o salário nos primeiros 15 dias de afastamento. A partir do 16º dia, a responsabilidade passa a ser do INSS, seguindo o rito do auxílio-doença. Já para as contribuintes individuais ou facultativas, o órgão federal assume o pagamento integral desde o início da ausência laboral.
Mesmo as mulheres que nunca contribuíram para a Previdência não ficarão desamparadas pela nova diretriz. O tribunal definiu que, nesses casos, será concedido o Benefício de Prestação Continuada (BPC), um suporte assistencial para quem não possui outros meios de prover a própria renda. Para viabilizar o acesso, o juiz criminal responsável pelas medidas protetivas deverá formalizar a requisição diretamente, simplificando o processo de auxílio à vítima em situação de vulnerabilidade.
Cobrança dos agressores na Justiça Federal
Uma inovação importante da Corte foi a fixação da competência da Justiça Federal para processar as chamadas ações regressivas. Trata-se de um mecanismo jurídico onde o INSS aciona judicialmente o agressor para recuperar cada centavo gasto com o pagamento dos benefícios previdenciários à vítima. Dessa forma, o poder público busca transferir o custo financeiro da reparação social diretamente para quem cometeu o ato ilícito, desonerando os cofres públicos.
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A decisão reforça que o afastamento não pode ser motivo para demissão por justa causa ou interrupção do contrato. O objetivo é evitar que a dependência econômica impeça a mulher de denunciar abusos ou abandonar o ciclo de violência. Com a pacificação do tema no STF, os tribunais de todo o país devem aplicar o entendimento de forma imediata, garantindo que o período de proteção jurídica seja acompanhado de suporte financeiro efetivo.