STF valida lei que confirma devolução de valores pagos a mais na conta de luz

STF valida lei que confirma devolução de valores pagos a mais na conta de luz
A Corte também fixou em dez anos o prazo de prescrição para que os consumidores solicitem a devolução dos valores pela via judicial/Marcelo Camargo/Agência Brasil
Publicado em 15/08/2025 às 8:30

Da redação de LexLegal

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a validade da Lei nº 14.385/2022, que assegura a devolução de valores pagos a mais por consumidores nas contas de energia elétrica. A norma atribuiu à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) a competência para determinar a restituição de cobranças indevidas resultantes da inclusão do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e das contribuições ao PIS/Pasep sobre a tarifa de energia até 2021.

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A Corte também fixou em dez anos o prazo de prescrição para que os consumidores solicitem a devolução dos valores pela via judicial. A decisão foi proferida no julgamento de uma ação apresentada pela Associação Brasileira das Distribuidoras de Energia Elétrica (Abradee), que questionava a constitucionalidade da lei. Em 2021, o próprio STF já havia considerado inconstitucional a cobrança do ICMS acima de 17% sobre o fornecimento de energia.

Desde esse precedente, a Aneel vem determinando às distribuidoras que a devolução seja feita diretamente na conta de luz, sem necessidade de ação judicial. Estima-se que aproximadamente R$ 44 bilhões já tenham sido restituídos aos consumidores, com previsão de mais R$ 5 bilhões em descontos somente neste ano. Em julho, a agência aprovou a metodologia para aplicar os créditos ao longo de 12 meses nas tarifas de energia.

Para especialistas em direito do consumidor e regulação, a decisão reforça a segurança jurídica e amplia o alcance das reparações. Segundo eles, a medida evita a judicialização em massa e garante que consumidores tenham acesso ao ressarcimento de forma mais célere e transparente.

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