STF vai decidir se desconto de vale-transporte e alimentação entra no cálculo do INSS

STF vai decidir se desconto de vale-transporte e alimentação entra no cálculo do INSS
O tema possui relevância jurídica, econômica e social, já que afeta diretamente a arrecadação da União, as obrigações das empresas e o próprio regime de benefícios dos trabalhadores/Agência Brasil
Publicado em 29/09/2025 às 10:00

Da redação de LexLegal

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai analisar se os valores descontados do salário do trabalhador a título de vale-transporte e auxílio-alimentação devem ser considerados parte da remuneração e, por consequência, integrados à base de cálculo da contribuição previdenciária paga pelo empregador ao INSS. A discussão foi reconhecida como de repercussão geral (Tema 1.415), o que significa que a decisão terá efeito vinculante e deverá ser seguida por todas as instâncias da Justiça em processos semelhantes.

Leia também: Reforma administrativa: Câmara prepara pacote com 70 medidas e reacende debate sobre estabilidade e concursos

O caso chegou ao STF por meio do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1370843, interposto por uma empresa que contestava decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). O tribunal havia rejeitado o pedido de exclusão dos valores referentes ao vale-transporte e ao auxílio-alimentação da base de cálculo da contribuição previdenciária patronal. Para o TRF-4, excluir essas parcelas representaria uma forma indireta de desoneração tributária para as empresas.

Impacto da decisão

Na prática, a discussão gira em torno de saber se esses descontos feitos do salário do trabalhador – que correspondem à sua participação no custeio dos benefícios – devem ser tratados como parte do salário ou como verba de natureza indenizatória. Se forem considerados remuneração, passam a compor a base de cálculo do INSS pago pelo empregador, aumentando os encargos trabalhistas.

Segundo o relator do caso, ministro André Mendonça, o tema possui “relevância jurídica, econômica e social”, já que afeta diretamente a arrecadação da União, as obrigações das empresas e o próprio regime de benefícios dos trabalhadores. O voto dele pelo reconhecimento da repercussão geral foi seguido de forma unânime pelos demais ministros.

Veja também: Justiça confirma poder do Ibama para multar mineradoras em áreas protegidas

O julgamento de mérito ainda será agendado pelo Supremo. Quando isso acontecer, a decisão dará uma resposta definitiva para milhares de processos que estão suspensos em todo o país aguardando a palavra final da Corte.

SÃO PAULO WEATHER