STF torna Eduardo Bolsonaro réu por coação no curso do processo

STF torna Eduardo Bolsonaro réu por coação no curso do processo
© Lula Marques/ Agência Brasil
Publicado em 15/11/2025 às 12:01

Da redação de LexLegal

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta sexta-feira (14), para transformar o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) em réu pelo crime de coação no curso do processo. A decisão abre caminho para uma ação penal contra o filho do ex-presidente Jair Bolsonaro, acusado de atuar para que o governo dos Estados Unidos adotasse sanções contra autoridades brasileiras, inclusive ministros da própria Corte.

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O caso deriva da denúncia apresentada em setembro pela Procuradoria-Geral da República (PGR), no inquérito que investigou articulações do parlamentar junto a membros do governo norte-americano com o objetivo de sustentar o tarifaço sobre produtos brasileiros, além de solicitar restrições diplomáticas, como suspensão de vistos e aplicação da Lei Magnitsky.

Com o recebimento da denúncia, o processo passa à fase de instrução, etapa em que Eduardo Bolsonaro poderá indicar testemunhas, apresentar provas e solicitar diligências para embasar sua defesa.

Deputado está nos EUA e acumula faltas na Câmara

Eduardo Bolsonaro deixou o Brasil em fevereiro e permanece nos Estados Unidos. Ele solicitou licença do mandato por 120 dias, período encerrado em 20 de julho. Desde então, não comparece às sessões, o que pode levar à abertura de um processo de cassação por faltas.

A Mesa Diretora da Câmara já foi acionada para análise do caso. Internamente, o entendimento é que a ausência prolongada, sem justificativa formal, pode configurar quebra de decoro.

Votação e fundamentação

O julgamento, realizado em plenário virtual, começou às 11h desta sexta-feira. Até agora, votaram pelo recebimento da denúncia o relator, ministro Alexandre de Moraes, e os ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin. O julgamento seguirá aberto até 25 de novembro, ainda aguardando o voto da ministra Cármen Lúcia.

Segundo Moraes, há elementos suficientes para configurar coação no curso do processo. O ministro afirmou que Eduardo Bolsonaro participou diretamente das tratativas que resultaram em medidas adotadas pelo governo norte-americano.

Moraes destacou que “a grave ameaça materializou-se pela articulação e obtenção de sanções do governo dos Estados Unidos da América, com a aplicação de tarifas de exportação ao Brasil, suspensão de vistos de entradas de diversas autoridades brasileiras nos Estados Unidos da América e a aplicação dos efeitos da Lei Magnitsky a este ministro relator”.

Com a saída de Luiz Fux da Primeira Turma para integrar a Segunda Turma, e com a aposentadoria de Luís Roberto Barroso, o colegiado funciona temporariamente com apenas quatro ministros. A vacância será preenchida após indicação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Reação e defesa

Após a divulgação do voto do relator, Eduardo Bolsonaro publicou uma reação nas redes sociais, classificando a medida como perseguição política. O deputado escreveu:

“Moraes vota para me tornar réu. Outros candidatos anti-establishment, como o próprio Jair Bolsonaro, e favoritos ao Senado sofrerão a mesma perseguição. É o sistema se reinventando para sobreviver.
Tudo que sei é via imprensa, já que jamais fui citado. Por que Moraes não usa os canais oficiais com os EUA?”

Durante a fase de investigação, Moraes expediu ordem de notificação ao deputado. Ele não apresentou defesa nem constituiu advogado, levando o caso a ser assumido pela Defensoria Pública da União (DPU).

A DPU sustenta que as falas e manifestações públicas de Eduardo Bolsonaro configurariam “exercício legítimo da liberdade de expressão e do mandato parlamentar”, argumento que será reavaliado agora no âmbito da ação penal.

Contexto jurídico

O crime de coação no curso do processo, previsto no artigo 344 do Código Penal, ocorre quando alguém usa ameaça ou violência para influenciar juiz, jurado, testemunha, ou qualquer pessoa envolvida em investigação ou ação judicial. A pena pode chegar a quatro anos de detenção, além de multa.

No caso de autoridades com prerrogativa de foro, como deputados federais, compete ao STF processar e julgar.

Especialistas afirmam que a discussão deve gravitar em torno de três eixos:

  1. Limites da atuação parlamentar em assuntos internacionais.
    O mandato legislativo garante imunidade por opiniões e votos, mas não abrange articulações diplomáticas paralelas, ainda mais quando implicam constrangimento a autoridades do próprio Estado brasileiro.
  2. Alcance jurídico da Lei Magnitsky.
    Trata-se de legislação norte-americana que permite sanções contra agentes públicos acusados de violar direitos humanos. A utilização desse instrumento contra ministros brasileiros pode caracterizar tentativa de constranger decisões judiciais.
  3. Efeitos das sanções econômicas obtidas.
    A denúncia afirma que a influência de Eduardo Bolsonaro contribuiu para o aumento das tarifas americanas sobre exportações brasileiras — tema sensível em meio às atuais negociações comerciais.

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Agora como réu, Eduardo Bolsonaro será formalmente intimado e poderá apresentar defesa prévia. O processo seguirá para instrução, com coleta de provas e depoimentos. Se condenado, além da pena prevista, o deputado poderá enfrentar um processo paralelo na Câmara dos Deputados, que avalia eventual quebra de decoro.

SÃO PAULO WEATHER