STF torna Bolsonaro e aliados inelegíveis por oito anos após condenação na trama golpista

Da redação de LexLegal
Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (11) declarar a inelegibilidade por oito anos do ex-presidente Jair Bolsonaro e de outros sete réus condenados no julgamento da trama golpista.
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A medida foi consequência direta da condenação pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.
Lei da Ficha Limpa
O enquadramento dos réus na Lei da Ficha Limpa impede que disputem cargos eletivos durante oito anos, a partir da data da sessão. Cabe recurso contra a decisão.
Bolsonaro já havia sido declarado inelegível até 2030 pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em razão de abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha presidencial de 2022.
Penas aplicadas
Além da inelegibilidade, a Primeira Turma também definiu penas de prisão que, em sua maioria, ultrapassam 20 anos de regime fechado. O placar foi de 4 votos a 1 pela condenação da maior parte dos réus. Confira as penas:
- Jair Bolsonaro – ex-presidente da República: 27 anos e três meses;
- Walter Braga Netto – ex-ministro da Casa Civil e candidato a vice em 2022: 26 anos;
- Almir Garnier – ex-comandante da Marinha: 24 anos;
- Anderson Torres – ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança do DF: 24 anos;
- Augusto Heleno – ex-ministro do GSI: 21 anos;
- Paulo Sérgio Nogueira – ex-ministro da Defesa: 19 anos;
- Mauro Cid – ex-ajudante de ordens e delator: 2 anos em regime aberto, com garantia de liberdade;
- Alexandre Ramagem – ex-diretor da Abin e atual deputado federal: 16 anos, um mês e 15 dias.
Ramagem foi condenado por organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado. Como exerce mandato parlamentar, teve suspensas as acusações relativas a dano qualificado pela violência e deterioração de patrimônio tombado nos atos de 8 de janeiro de 2023.
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Apesar da definição das penas, os condenados não serão presos imediatamente. Ainda cabe a apresentação de recursos, e a execução das penas só ocorrerá quando o processo transitar em julgado, ou seja, não houver mais possibilidade de apelação.