STF: suspensão dos processos sobre pejotização não atinge motoristas e entregadores de apps

Da redação de LexLegal
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), esclareceu que a suspensão nacional dos processos sobre pejotização não atinge as ações que discutem vínculo empregatício entre plataformas digitais e motoristas ou entregadores de aplicativos.
Leia também: Bolsonaro “viking tupiniquim”: o símbolo global da resistência democrática
A manifestação foi feita após o STF receber pedidos de esclarecimento sobre a decisão de abril, quando o ministro suspendeu todos os processos envolvendo pejotização até que o tema seja decidido definitivamente pela Corte. Mendes destacou que as relações de trabalho intermediadas por aplicativos digitais possuem “natureza própria” e serão analisadas em outro processo específico, sob relatoria do ministro Edson Fachin.
“Em especial, as ações que digam respeito a relações de trabalho intermediadas por aplicativos digitais possuem natureza própria e peculiaridades fáticas e jurídicas que extrapolam a discussão sobre licitude da contratação de autônomos ou pessoas jurídicas”, afirmou o ministro.
O que é pejotização?
O termo pejotização se refere à prática de contratar trabalhadores como pessoas jurídicas (PJ), em vez de registrar o vínculo formal pela CLT (carteira assinada). Essa modalidade ganhou força após a reforma trabalhista de 2017, que ampliou a terceirização inclusive para atividades-fim.
Na prática, muitos trabalhadores acionaram a Justiça alegando que foram contratados como PJ, mas exerciam funções típicas de empregados, com subordinação, horário e obrigações impostas pela empresa. Segundo dados do Ministério Público do Trabalho (MPT), de 2020 a março de 2025, mais de 1,21 milhão de reclamações trabalhistas foram ajuizadas sobre o tema.
No próximo dia 6 de outubro, o STF realizará uma audiência pública para debater a pejotização. Gilmar Mendes afirmou que a iniciativa busca ouvir especialistas, empresas e sindicatos, ajudando o Supremo a definir critérios mais claros para distinguir contratações legítimas de autônomos e pessoas jurídicas das situações em que há, na verdade, vínculo empregatício disfarçado.
“É inegável que, no cenário atual, a contratação de prestadores de serviço, tanto na condição de autônomos quanto por intermédio de pessoas jurídicas, tornou-se prática recorrente entre empresas de todos os portes e seguimentos”, disse o ministro.
Veja também: Receita Federal: PCC controla ao menos 40 fundos de investimentos e movimenta R$ 30 bilhões em fundos de investimento
Com isso, o STF se prepara para um julgamento de grande impacto, que poderá redefinir os limites da pejotização no Brasil, ao mesmo tempo em que mantém a discussão sobre motoristas e entregadores de aplicativos em um processo separado.