STF suspende repasses de “emendas Pix” a nove municípios

Da redação de LexLegal
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (15) a suspensão dos repasses de emendas parlamentares para nove dos dez municípios que mais receberam as chamadas “emendas Pix” entre 2020 e 2024. Entre eles está o Rio de Janeiro, uma das capitais beneficiadas.
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As emendas ganharam o apelido de “Pix” por permitirem transferências diretas da União para estados e municípios, sem que fosse identificado o autor da indicação, a finalidade detalhada do gasto ou o beneficiário final. O modelo levantou críticas pela ausência de transparência.
A decisão de Dino decorre de relatório da Controladoria-Geral da União (CGU), que auditou os repasses e apontou irregularidades diversas. Com base no documento, o ministro ordenou que a Polícia Federal (PF) abra inquéritos para investigar possíveis crimes, incluindo peculato, corrupção, prevaricação, desobediência a ordem judicial e uso irregular de verbas públicas. “A instauração dos inquéritos deverá ser realizada por estado”, destacou Dino.
Em outra frente, o ministro também determinou o envio de informações do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre repasses de R$ 85 milhões em 148 emendas individuais sem plano de trabalho cadastrado. Os dados serão analisados pela PF para apurar indícios de desvio na aplicação de recursos.
Irregularidades detectadas
De acordo com a CGU, entre 2020 e 2024 os repasses via emendas Pix somaram mais de R$ 17,5 bilhões. Uma auditoria feita nos dez municípios que mais receberam recursos constatou problemas em nove deles. Apenas a cidade de São Paulo não apresentou falhas relevantes.
Confira os principais pontos:
- Carapicuíba/SP – falhas em licitação ligada ao Contrato nº 145/2022;
- São Luiz do Anauá/RR – obras paralisadas após fim do prazo de vigência;
- São João de Meriti/RJ – indícios de superfaturamento;
- Iracema/RR – execução fora das especificações técnicas;
- Rio de Janeiro/RJ – suspeita de superfaturamento;
- Sena Madureira/AC – falta de documentos que comprovem entrega de produtos;
- Camaçari/BA – desvio do objeto do Contrato nº 320/2022;
- Coração de Maria/BA – contratação de empresa sem comprovação de capacidade técnica;
- Macapá/AP – indícios de superfaturamento.
Outro problema apontado foi a fragilidade na transparência: em muitos casos, as informações não estavam disponíveis nos portais municipais ou não havia conta específica para receber os recursos, medida exigida pelo Supremo desde 2024.
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A decisão reforça o marco imposto pelo STF no ano passado, que limitou o uso desse tipo de repasse e exigiu critérios mínimos de transparência e rastreabilidade para liberação das verbas.