STF suspende julgamento sobre a construção da Ferrogrão na Amazônia

Da redação de LexLegal
O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento que analisa a constitucionalidade da construção da Ferrogrão, ferrovia planejada para ligar Sinop (MT) a Itaituba (PA), atravessando parte da região amazônica. O projeto é um dos mais debatidos no setor de infraestrutura e logística do país devido aos impactos ambientais e à disputa jurídica sobre a redução de áreas de proteção ambiental.
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A análise do caso começou na sessão de hoje, com os votos dos ministros Alexandre de Moraes (relator) e Luís Roberto Barroso. Após as manifestações, o ministro Flávio Dino pediu vista — ou seja, mais tempo para examinar o processo —, interrompendo o julgamento. Não há previsão para retomada.
O que está em jogo
A Ferrogrão (EF-170) é um projeto de ferrovia com cerca de 933 quilômetros de extensão, pensado para escoar a produção agrícola do norte do Mato Grosso até o porto de Miritituba, no Pará, reduzindo custos logísticos e a dependência do transporte rodoviário. A proposta ganhou força ainda no governo Michel Temer, que editou uma Medida Provisória (MP) alterando os limites do Parque Nacional do Jamanxim, no Pará, para viabilizar o traçado.
Posteriormente, a MP foi convertida na Lei nº 13.452/2017, o que provocou forte reação de ambientalistas e de partidos de oposição, como o PSOL, autor da ação no STF.
O partido sustenta que a mudança feita por medida provisória violou a Constituição, pois não houve debate legislativo suficiente, nem estudos ambientais abrangentes sobre o impacto da obra em áreas de preservação permanente e territórios indígenas próximos ao traçado.
O voto do relator
O ministro Alexandre de Moraes, relator da ação, votou pela constitucionalidade da lei, sustentando que o projeto prevê compensação ambiental para a área reduzida do parque e que não há evidências de danos significativos ao meio ambiente.
“Ela [ferrovia] não passa por nenhuma terra indígena. O maior impacto registrado seria na Terra Indígena Praia do Mangue, que fica a quatro quilômetros de distância do traçado da ferrovia”, afirmou Moraes em seu voto.
O ministro Luís Roberto Barroso acompanhou o relator, entendendo que o projeto atende ao interesse público e ao princípio do desenvolvimento sustentável, desde que respeitadas as condicionantes ambientais.
Com o pedido de vista de Flávio Dino, o julgamento foi interrompido com o placar de 2 a 0 pela manutenção da lei que autorizou a ferrovia. Ainda faltam os votos de nove ministros.
Impactos ambientais e controvérsias
O Parque Nacional do Jamanxim, criado em 2006, é uma das principais áreas de preservação da Amazônia, com mais de 850 mil hectares. A alteração dos limites da unidade de conservação, feita em 2017, permitiu a redução de uma faixa destinada à ferrovia, sob o argumento de que a obra traria ganhos logísticos para o agronegócio e redução nas emissões de gases do efeito estufa por substituir o transporte rodoviário.
Entidades ambientais, no entanto, afirmam que o projeto abre precedentes perigosos para flexibilização de áreas protegidas e pode aumentar o desmatamento e a pressão sobre comunidades tradicionais.
A Associação dos Servidores Ambientais (Ascema) e o Instituto Socioambiental (ISA) defendem que mudanças em parques nacionais só podem ser feitas por lei ordinária, com ampla participação pública, e não por medida provisória.
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Com a suspensão do julgamento, o projeto da Ferrogrão permanece em impasse jurídico. A decisão final do STF será determinante para o futuro da obra e poderá definir parâmetros sobre o uso de unidades de conservação em projetos de infraestrutura no país.
Se o tribunal confirmar a constitucionalidade da lei, o governo federal e investidores privados poderão retomar o planejamento de concessão e licenciamento ambiental da ferrovia, paralisado desde 2021.