STF suspende cláusulas de dissídio que garantiam benefícios a trabalhadores dos Correios

STF suspende cláusulas de dissídio que garantiam benefícios a trabalhadores dos Correios
Decisão barra pagamentos extras e regras do plano de saúde/Agência Brasil
Publicado em 28/01/2026 às 15:00

Da redação de LexLegal

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu suspender cláusulas do dissídio coletivo que encerrou a greve dos trabalhadores dos Correios no fim do ano passado. A decisão atinge benefícios aprovados pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) e que haviam começado a valer no dia 19 deste mês.

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A suspensão envolve o pagamento de vale-alimentação extra, a remuneração diferenciada para trabalho em dias de descanso semanal, a gratificação de férias e regras relacionadas ao plano de saúde da categoria. O pedido foi apresentado pela própria estatal, que questionou a legalidade das cláusulas e apontou impacto financeiro relevante sobre o seu caixa.

Na avaliação dos advogados dos Correios, o TST extrapolou seus poderes ao fixar obrigações que, segundo a empresa, teriam natureza econômica incompatível com a situação financeira da estatal. A empresa informou que fechou o último ano com prejuízo de R$ 6 bilhões, o que tornaria inviável o cumprimento integral das novas determinações.

Segundo os cálculos apresentados ao STF, apenas o pagamento do vale-alimentação extra representaria impacto de R$ 213,2 milhões. A manutenção do plano de saúde dos empregados, na condição de responsabilidade direta da empresa, poderia gerar custo de R$ 1,4 bilhão. Já o pagamento de 200% sobre a jornada normal para quem fosse convocado a trabalhar no dia de repouso semanal teria impacto de R$ 17 milhões, enquanto a gratificação de férias de 70% do salário alcançaria R$ 272,9 milhões.

Ao analisar o pedido, Moraes considerou que estavam presentes elementos suficientes para justificar a suspensão temporária das cláusulas. Para o ministro, os valores envolvidos e a situação financeira da empresa indicam risco concreto de dano.

“Quanto ao risco de dano, demonstrou-se detalhadamente na inicial o elevado impacto financeiro da implementação de cada parcela, bem como a periclitante situação financeira por que passa a empresa requerente”, afirmou o ministro na decisão.

Moraes também acolheu o argumento de que a Justiça do Trabalho pode ter ultrapassado seus limites ao impor obrigações com forte impacto orçamentário à estatal. Com isso, determinou a suspensão dos efeitos das cláusulas questionadas até o julgamento definitivo do caso no STF.

As demais disposições do dissídio coletivo que não foram impugnadas pelos Correios permanecem válidas e em vigor.

Outro lado

O Sindicato dos Trabalhadores da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos em São Paulo (Sintect-SP) reagiu à decisão e criticou a postura da direção da estatal. Em nota, a entidade afirmou que o TST não criou novos benefícios, mas apenas preservou direitos já existentes.

“A decisão do TST só ocorreu porque a própria empresa se recusou a firmar um acordo com os sindicatos durante as negociações. Diante do impasse, a Justiça do Trabalho atuou para preservar direitos já conquistados pelos trabalhadores. Mesmo assim, os Correios optaram por levar o caso ao STF, tentando suspender essa decisão e reacendendo o conflito com a categoria”, disse o sindicato.

A entidade também afirmou que a suspensão dos benefícios aprofunda a insegurança jurídica e fragiliza a negociação coletiva, ao deslocar para o Supremo uma disputa que, em sua avaliação, deveria ser resolvida no âmbito da Justiça do Trabalho.

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A decisão ocorre em um momento de forte debate sobre os limites do poder normativo da Justiça trabalhista e o papel do STF em conflitos coletivos envolvendo empresas públicas. O caso dos Correios passa a ser mais um exemplo da judicialização ampliada das negociações trabalhistas em estatais com dificuldades financeiras.

SÃO PAULO WEATHER