STF suspende artigo que reativa emendas de relator e trava pagamento bilionário

Da redação de LexLegal
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino suspendeu neste domingo (21) os efeitos do Artigo 10 do Projeto de Lei nº 128/2025, aprovado pelo Congresso Nacional, que autoriza a revalidação e o pagamento de restos a pagar vinculados às emendas de relator (RP 9), mecanismo conhecido como orçamento secreto. A decisão, de caráter liminar, interrompe a possibilidade de quitação dessas despesas até o fim de 2026, cujo impacto estimado é de cerca de R$ 3 bilhões.
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O dispositivo suspenso permitia o pagamento de despesas empenhadas desde 2019 e que haviam sido canceladas por legislação aprovada em 2023. Segundo a ação apresentada por deputados federais e pelo partido Rede Sustentabilidade, aproximadamente R$ 1 bilhão dos R$ 1,9 bilhão em restos a pagar inscritos no período teria origem em emendas de relator, cuja constitucionalidade já foi rejeitada pelo STF.
O projeto foi aprovado pelo Senado na quarta-feira (17) e encaminhado à sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, cujo prazo para decisão termina em 12 de janeiro. Caso haja veto ao trecho questionado, o ato deverá ser comunicado ao relator do processo no Supremo.
Na decisão, Dino afirmou que a revalidação de restos a pagar ligados às RP 9 é incompatível com o regime jurídico vigente. “Com efeito, cuida-se de ressuscitar modalidade de emenda cuja própria existência foi reputada inconstitucional [pelo STF]”, escreveu o ministro. Ele também determinou que a Presidência da República preste, em até dez dias, informações sobre a compatibilidade da medida com a responsabilidade fiscal e com o plano de trabalho previamente homologado pelo plenário da Corte.
O debate em torno das emendas de relator se intensificou a partir de dezembro de 2022, quando o STF considerou inconstitucionais tanto as RP 8, de comissão, quanto as RP 9. Em resposta, o Congresso alterou regras de distribuição dos recursos, mas questionamentos persistiram. Em agosto do ano passado, Dino determinou nova suspensão das emendas, condicionando sua liberação à adoção de critérios de rastreabilidade.
No início deste ano, o Supremo homologou um plano no qual o Congresso se comprometeu a identificar autores e beneficiários das emendas, permitindo a liberação de repasses que estavam bloqueados. Para Dino, porém, o plano não contempla a possibilidade de reativação de restos a pagar já cancelados. “Em tal Plano de Trabalho, contudo, não há previsão quanto à possibilidade de ‘ressuscitação’ de restos a pagar, o que evidencia que a disciplina ora impugnada extrapola os parâmetros institucionais e as balizas fixadas em conjunto, pelos 3 Poderes”, afirmou.
O ministro também avaliou que o Artigo 10 do projeto afronta a Constituição ao violar o devido processo orçamentário, a responsabilidade fiscal e cláusulas pétreas relacionadas à separação dos Poderes e às garantias fundamentais. A análise ocorre em um contexto de ajuste das contas públicas, já que o mesmo projeto aprovado pelo Congresso prevê cortes de incentivos fiscais e aumento de tributos sobre setores como apostas on-line, fintechs e empresas que remuneram sócios por meio de juros sobre capital próprio.
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Na liminar, Dino ressaltou que o país atravessa “graves dificuldades fiscais” e que os Poderes da República têm o dever de colaborar para a preservação do equilíbrio das contas. Ele criticou a criação ou ampliação de despesas dissociadas da capacidade fiscal do Estado e citou práticas como a concessão pouco transparente de benefícios fiscais e a tentativa de reativação de emendas à margem do ciclo orçamentário regular.