Julgamento sobre legalidade da revista íntima em presídios é retomado no Supremo

Da redação de LexLegal
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, nesta quinta-feira (6), o julgamento sobre a constitucionalidade da revista íntima em presídios como medida para impedir a entrada de drogas, armas e celulares. A análise do caso começou em 2016 e tem sido interrompida diversas vezes devido a pedidos de vista.
O caso em julgamento trata de um recurso apresentado pelo Ministério Público contra a absolvição de uma mulher flagrada tentando ingressar em um presídio em Porto Alegre com 96 gramas de maconha escondidos na vagina, envoltos em um preservativo. Em primeira instância, a mulher foi condenada, mas a Defensoria Pública recorreu ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), que anulou a condenação, considerando ilegal o procedimento de revista íntima realizado pela administração penitenciária.
Até o momento, o julgamento registra placar de 6 votos a 4 para proibir as revistas íntimas vexatórias nos presídios. No entanto, o caso, que inicialmente estava sendo julgado no plenário virtual, foi levado para análise presencial após um pedido de destaque feito pelo ministro Alexandre de Moraes, em outubro de 2024.
A questão central do julgamento envolve a compatibilidade da revista íntima com os direitos fundamentaisprevistos na Constituição, especialmente no que diz respeito à dignidade da pessoa humana e à proibição de tratamentos cruéis e degradantes.
O voto do relator
O relator do caso, ministro Edson Fachin, votou em 2020 pela ilegalidade da revista íntima, argumentando que a prática viola a intimidade e a dignidade das pessoas, além de abrir margem para abusos e constrangimentos ilegais contra amigos e parentes dos detentos.
Fachin sugeriu que sejam adotadas medidas menos invasivas, como scanners corporais, raquetes de raio-X e revistas superficiais, sem a necessidade de despir os visitantes ou realizar inspeções em suas partes íntimas. “A revista vexatória não pode ser um instrumento regular do Estado, pois fere princípios básicos da dignidade da pessoa humana”, declarou.
O voto do relator foi acompanhado pelos ministros Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Rosa Weber (hoje aposentada). Em 2023, o ministro Cristiano Zanin também seguiu esse entendimento, consolidando seis votos contra a legalidade da revista íntima.
A divergência de Moraes
O ministro Alexandre de Moraes, por outro lado, abriu divergência e votou a favor da manutenção da revista íntima, argumentando que a prática não pode ser automaticamente considerada degradante sem uma análise de cada caso específico. Para Moraes, a segurança dos presídios deve ser prioridade, e a eliminação completa desse mecanismo pode comprometer o controle de entrada de objetos ilegais nos estabelecimentos prisionais.
“O Estado tem o dever de garantir a integridade e a segurança dentro dos presídios. Não podemos descartar totalmente a revista íntima sem avaliar seus impactos no controle de ilícitos”, afirmou Moraes.
Seu entendimento foi seguido pelos ministros Dias Toffoli, Nunes Marques e André Mendonça, que reforçaram a necessidade de um critério equilibrado que proteja os direitos individuais sem comprometer a segurança penitenciária.
Com o pedido de destaque de Alexandre de Moraes, o julgamento será reiniciado no plenário físico, possibilitando novos debates antes da decisão final. A expectativa é que a Suprema Corte defina parâmetros claros para a realização de revistas, garantindo maior segurança jurídica tanto para o sistema carcerário quanto para visitantes e familiares de detentos.
A decisão do STF terá efeito vinculante, servirá como referência obrigatória para todos os tribunais do país, estabelecendo um novo marco na abordagem das revistas íntimas nos presídios brasileiros.