STF retoma julgamento sobre benefícios fiscais a agrotóxicos

Da redação de LexLegal
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento que discute a constitucionalidade dos incentivos fiscais concedidos a agrotóxicos. A análise envolve duas ações apresentadas pelos partidos PV e PSOL, que questionam o Convênio nº 100/1997 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e a Emenda Constitucional nº 132/2023.
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Essas normas permitiram reduzir em até 60% as alíquotas do ICMS incidentes sobre defensivos agrícolas, criando um regime tributário diferenciado para o setor. Os ministros devem decidir se os benefícios fiscais ferem o princípio constitucional da proteção ao meio ambiente e à saúde pública.
Argumentos dos partidos autores
Durante a sessão, o advogado Lauro Rodrigues, que representa o Partido Verde (PV), defendeu a revogação das isenções, alegando que 30% dos agrotóxicos liberados no Brasil são proibidos na União Europeia devido à alta toxicidade e risco ambiental.
Segundo ele, os incentivos fiscais beneficiam grandes produtores rurais, enquanto a agricultura familiar — responsável por cerca de 70% da produção de alimentos no país — não recebe o mesmo apoio.
“A subvenção é direcionada a um grupo numericamente pequeno, mas que produz em larga escala. Para desfazer a tese de que se deixarmos de subvencionar os agrotóxicos, o Brasil vai quebrar”, afirmou Rodrigues.
O PV sustenta que o tratamento tributário favorece práticas de produção de alto impacto ambiental, indo na contramão das políticas de sustentabilidade e segurança alimentar adotadas por outros países.
Defesa do setor agropecuário
A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) foi representada pelo advogado Rodrigo Kaufmann, que defendeu a manutenção dos incentivos fiscais. Segundo ele, a retirada dos benefícios aumentaria os custos de produção e reduziria a competitividade do agronegócio brasileiro.
“Os defensivos agrícolas não são itens de luxo, são insumos essenciais e prioritários da produção agrícola”, argumentou Kaufmann.
De acordo com cálculos apresentados pela entidade, a eliminação das isenções poderia elevar o preço dos alimentos em até R$ 16 bilhões e reduzir em 50% a produção agrícola nacional.
Contexto jurídico e ambiental
O julgamento é considerado um dos mais relevantes do ano para o setor agropecuário e ambiental. O Convênio nº 100/1997, do Confaz, reduziu o ICMS sobre insumos agropecuários, enquanto a EC nº 132/2023, que reformou o sistema tributário, manteve a possibilidade de concessão de benefícios a produtos considerados estratégicos.
Os partidos autores defendem que o uso de agrotóxicos deveria estar sujeito a tributação plena, como forma de internalizar os custos ambientais e de saúde pública decorrentes de seu uso. Já os defensores da medida argumentam que os defensivos agrícolas são indispensáveis para garantir a produtividade e a segurança alimentar, especialmente em um cenário de competição internacional.
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A sessão desta quinta-feira foi dedicada às manifestações das partes e sustentações orais. A votação entre os ministros está marcada para a próxima quarta-feira (22). O julgamento ocorre em um momento de crescente debate sobre sustentabilidade, tributação verde e transição para práticas agrícolas menos poluentes.
A decisão do STF poderá redefinir o modelo de incentivos fiscais no setor agropecuário e influenciar a formulação de políticas públicas ambientais nos próximos anos.