STF nega pedido de extinção da pena e desbloqueio de bens de Mauro Cid

Da redação de LexLegal
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o pedido da defesa do tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro, para extinguir sua punibilidade.
A decisão também manteve a tornozeleira eletrônica, o bloqueio de bens e a retenção dos passaportes do militar, condenado no processo da trama golpista que tentou reverter o resultado das eleições de 2022.
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Defesa alegava cumprimento da pena
Na semana passada, após o julgamento que condenou Bolsonaro, Cid e outros seis réus, a defesa do militar apresentou pedidos ao STF. Os advogados argumentaram que, como Cid já ficou preso preventivamente e esteve submetido a medidas cautelares desde maio de 2023, o tempo seria suficiente para considerar sua pena de 2 anos em regime aberto como já cumprida.
“Considerando a pena imposta foi de 2 anos, e que, Mauro Cid está com restrição de liberdade havidos mais de 2 anos e 4 meses, entre prisão preventiva e as cautelares diversas da prisão – desde maio de 2023, extinto está, fora de toda dúvida, o cumprimento da pena”, sustentou a defesa.
Moraes: só após trânsito em julgado
O relator do caso, no entanto, considerou prematuro o pedido. Moraes afirmou que a análise só pode ocorrer após o trânsito em julgado da ação penal — quando não há mais possibilidade de recursos.
“Considerando que o momento processual adequado para análise dos pedidos formulados será com o início da execução da pena e após o trânsito em julgado da presente ação penal, indefiro requerimento formulado pelo réu Mauro César Barbosa Cid”, decidiu o ministro.
Condenação no caso da trama golpista
A Primeira Turma do STF condenou, na semana passada, Jair Bolsonaro, Mauro Cid e mais seis réus pelos crimes de:
- organização criminosa armada,
- tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito,
- golpe de Estado,
- dano qualificado pela violência e grave ameaça,
- deterioração de patrimônio tombado.
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Cid, que firmou acordo de delação premiada, recebeu pena de 2 anos de prisão em regime aberto, com direito de permanecer em liberdade.