STF muda regra eleitoral e Câmara declara perda de mandato de sete deputados

STF muda regra eleitoral e Câmara declara perda de mandato de sete deputados
Inscrições vão até 26 de janeiro e provas ocorrem em março, em todas as capitais/Agência Senado
Publicado em 01/08/2025 às 15:30

Da redação de LexLegal

A Câmara dos Deputados oficializou o fim dos mandatos de sete parlamentares federais, em cumprimento à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que modificou a interpretação das regras sobre a distribuição das chamadas sobras eleitorais nas eleições proporcionais. O ato foi publicado pela Mesa Diretora da Casa. O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), convocou os novos deputados, já diplomados pela Justiça Eleitoral, para tomarem posse como titulares.

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Foram destituídos de seus mandatos os deputados Gilvan Máximo (Republicanos-DF), Augusto Puppio (MDB-AP), Lebrão (União-RO), Lázaro Botelho (PP-TO), Professora Goreth (PDT-AP), Silvia Waiãpi (PL-AP) e Sonize Barbosa (PL-AP). Os nomes chamados para assumir as vagas são Professora Marcivânia (PcdoB-AP), Paulo Lemos (PSOL-AP), André Abdon (Progressistas-AP), Aline Gurgel (Republicanos-AP), Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), Rafael Bento (Podemos-RO) e Tiago Dimas (Podemos-TO).

O que são as sobras eleitorais?

As sobras eleitorais correspondem às vagas não preenchidas na primeira e na segunda rodada de distribuição de cadeiras no sistema proporcional. Pelas regras da legislação eleitoral, para disputar as vagas inicialmente, os partidos precisam atingir pelo menos 80% do quociente eleitoral – índice calculado a partir da divisão do total de votos válidos pelo número de cadeiras disponíveis. Além disso, cada candidato deve receber, individualmente, ao menos 10% desse quociente para ser eleito.

Em um segundo momento, as cadeiras remanescentes são redistribuídas entre partidos que alcançaram novamente o percentual mínimo de 80% do quociente eleitoral, mas com uma exigência maior: cada candidato precisa atingir 20% do quociente. A mudança nesse percentual resultou na criação de uma terceira rodada para o preenchimento das últimas vagas.

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Até então, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) interpretava que, nesta terceira rodada, apenas os partidos que já haviam alcançado os 80% do quociente poderiam concorrer às cadeiras restantes. O STF, no entanto, entendeu que todos os partidos que participaram das eleições deveriam ter direito a disputar essas vagas, independentemente de terem atingido os 80% do quociente eleitoral. Essa decisão alterou significativamente a composição de parlamentares eleitos na Câmara e, por consequência, impactou também a formação das assembleias legislativas estaduais.

SÃO PAULO WEATHER