STF muda regra da internet e torna big techs responsáveis por conteúdos ilegais

Da Redação de LexLegal
O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou uma das discussões mais relevantes da história da regulação digital brasileira e definiu um novo marco para a atuação das plataformas de internet no país. A Corte aprovou a tese final que amplia a responsabilidade civil de empresas como redes sociais, plataformas de vídeo, aplicativos de compartilhamento de conteúdo e serviços digitais por publicações ilegais feitas por seus usuários.
A decisão consolida o entendimento firmado pelo tribunal em junho do ano passado e estabelece parâmetros que deverão orientar milhares de processos em andamento no Judiciário brasileiro. Também fixa obrigações inéditas para as empresas de tecnologia, que terão prazo de 60 dias para implementar mecanismos de prevenção, monitoramento e remoção de conteúdos considerados ilícitos.
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O julgamento encerra um debate que se arrastava há anos em torno do artigo 19 do Marco Civil da Internet, lei aprovada em 2014 que estabeleceu direitos, deveres e garantias para o uso da internet no Brasil.
Até agora, a regra geral previa que uma plataforma somente poderia ser responsabilizada por conteúdos publicados por terceiros após o descumprimento de uma ordem judicial determinando a retirada da publicação. O modelo foi criado para proteger a liberdade de expressão e evitar que empresas privadas atuassem como censoras de conteúdos.Com a decisão do Supremo, esse cenário muda de forma significativa.
“O STF reconheceu uma realidade que o Marco Civil já não refletia integralmente: as big techs deixaram de ser apenas praças digitais e passaram a atuar como agentes que organizam, impulsionam e monetizam a circulação da informação”, afirma Matheus Puppe, especialista em direito digital do Andrade Silva Advogados.
O que o Supremo decidiu?
Os ministros concluíram que o artigo 19 do Marco Civil da Internet não oferece proteção suficiente a direitos fundamentais previstos na Constituição, especialmente em situações envolvendo discurso de ódio, violência, ataques à democracia e crimes praticados por meio das plataformas digitais.
A tese aprovada estabelece que os provedores poderão ser responsabilizados civilmente pelos danos causados por conteúdos produzidos por terceiros quando houver falhas na prevenção ou remoção dessas publicações.
“O provedor de aplicações de internet será responsabilizado civilmente, de forma solidária, nos termos do art. 21 do Marco Civil da Internet pelos danos decorrentes de conteúdos gerados por terceiros em casos de crime ou atos ilícitos, sem prejuízo do dever de remoção do conteúdo, salvo se demonstrada dúvida razoável quanto à ilicitude”, diz a tese.
A responsabilidade solidária significa que tanto o autor da publicação quanto a plataforma poderão responder pelos prejuízos causados à vítima.
O que muda para as plataformas
A principal mudança está na ampliação do dever de vigilância das empresas.
O STF passou a exigir atuação mais ativa das plataformas diante de conteúdos manifestamente ilegais. Se antes a regra era aguardar uma ordem judicial, agora diversas situações poderão gerar responsabilidade mesmo sem decisão prévia de um juiz.
A Corte também criou o conceito de falha sistêmica. Segundo o entendimento aprovado, haverá falha sistêmica quando a empresa deixar de adotar medidas adequadas para prevenir ou remover conteúdos ilícitos que circulam de forma recorrente em seus ambientes digitais.
Isso significa que o debate deixa de focar apenas em publicações isoladas e passa a analisar o funcionamento geral dos mecanismos de moderação das plataformas.
O STF definiu uma lista de conteúdos que deverão ser removidos após notificação extrajudicial, ou seja, sem necessidade de uma ordem judicial prévia.

Caso a plataforma seja notificada e não adote providências, poderá responder pelos danos materiais e morais decorrentes da permanência da publicação.
Proteção de crianças e adolescentes ganha destaque
Um dos pontos mais relevantes da decisão envolve a proteção de menores.
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As empresas terão obrigação de impedir o acesso a conteúdos relacionados à exploração sexual infantil, abuso sexual de crianças e adolescentes, violência física extrema e materiais que incentivem comportamentos capazes de causar danos físicos ou psicológicos a menores.
O tema ganhou relevância nos últimos anos diante da proliferação de desafios perigosos, grupos de automutilação e redes de compartilhamento de conteúdo envolvendo violência contra crianças e adolescentes.
A decisão sinaliza uma mudança de postura do Judiciário diante da crescente preocupação com os impactos das plataformas digitais sobre o público infantojuvenil.
Representação no Brasil passa a ser obrigatória
Outro ponto importante é a exigência de representante legal no Brasil. As plataformas deverão manter pessoa ou estrutura jurídica apta a receber notificações, intimações e determinações judiciais.
A medida busca solucionar uma dificuldade enfrentada por autoridades brasileiras em processos envolvendo empresas estrangeiras sem presença formal no país.
Nos últimos anos, investigações criminais e ações judiciais enfrentaram obstáculos justamente pela demora ou dificuldade de comunicação com empresas sediadas fora do território nacional.
Por que o artigo 19 foi considerado insuficiente?
O centro da discussão jurídica esteve no artigo 19 do Marco Civil da Internet.
Quando foi aprovado, em 2014, o dispositivo foi visto como um dos pilares da proteção à liberdade de expressão na internet brasileira. O texto determinava que as plataformas somente responderiam por conteúdos de terceiros se ignorassem uma ordem judicial específica para remoção.
A lógica era impedir exclusões preventivas motivadas por pressões políticas, econômicas ou ideológicas.
Com o avanço das redes sociais e a ampliação do alcance das plataformas digitais, porém, surgiram críticas de que o modelo passou a oferecer proteção excessiva às empresas de tecnologia.
Para parte dos ministros, a velocidade de propagação de conteúdos ilícitos tornou o sistema judicial insuficiente para impedir danos em tempo hábil. A tese aprovada reflete essa nova interpretação constitucional.
“O julgamento do STF tem alguns pontos importantes. Um deles é a necessidade de criar uma regulação da informação digital efetiva, com combate à desinformação e a inclusão de informações que vão ao encontro da ética, a moralidade, isso é fundamental”, afirma Ernani Teixeira Ribeiro Jr., especialista em segurança digital, inovação, infraestrutura e compliance e sócio-fundador do Atra Advogados.
Impactos para usuários, empresas e processos judiciais
A decisão deverá influenciar diretamente milhares de ações judiciais em andamento. Vítimas de ataques virtuais, campanhas de desinformação, discursos de ódio e publicações criminosas passam a contar com uma base jurídica mais ampla para buscar indenizações.
As plataformas, por sua vez, deverão investir em equipes de moderação, inteligência artificial, mecanismos de monitoramento e canais de denúncia mais eficientes. Especialistas apontam que o principal desafio será encontrar equilíbrio entre proteção de direitos fundamentais e preservação da liberdade de expressão.
O tema continua gerando debates no Brasil e em diversos países, especialmente diante do crescimento do poder econômico e político das grandes empresas de tecnologia.
“Existe, sim, o risco de uma moderação excessiva. Sempre que se amplia a responsabilidade de um agente econômico, cria-se um incentivo para uma postura mais conservadora na gestão de riscos. Algumas plataformas podem optar pela remoção preventiva de conteúdos em situações limítrofes para evitar potenciais condenações. Esse fenômeno, conhecido internacionalmente como ‘overblocking’ ou ‘chilling effect’, pode gerar impactos relevantes sobre a liberdade de expressão”, explica Mauricio Paulo, advogado tributarista.
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Com a aprovação da tese final, o julgamento foi encerrado definitivamente e não há mais espaço para questionamentos dentro do próprio processo. Enquanto o Congresso Nacional não aprovar uma nova legislação específica sobre responsabilidade das plataformas digitais, as regras fixadas pelo Supremo servirão de referência obrigatória para juízes e tribunais de todo o país, consolidando um novo capítulo na relação entre tecnologia, liberdade de expressão e responsabilidade civil no ambiente digital.