STF: Mendonça vota por mínimo de R$ 600 para dívidas e Moraes suspende julgamento

STF: Mendonça vota por mínimo de R$ 600 para dívidas e Moraes suspende julgamento
A Lei do Superendividamento, sancionada em 2021, delegou ao governo federal a tarefa de definir o montante que deve ser protegido das cobranças para garantir a sobrevivência básica do cidadão/Agência Brasil
Publicado em 17/12/2025 às 16:30

Da redação de LexLegal

O ministro André Mendonça votou no Supremo Tribunal Federal a favor da validade do decreto que fixa em R$ 600 o valor do mínimo existencial. Essa quantia representa a parcela da renda que não pode ser confiscada por instituições financeiras para o pagamento de débitos em situações de superendividamento. A análise do caso em plenário virtual foi interrompida nesta quarta-feira (17) por um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.

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Histórico e impacto social

A Lei do Superendividamento, sancionada em 2021, delegou ao governo federal a tarefa de definir o montante que deve ser protegido das cobranças para garantir a sobrevivência básica do cidadão. Em 2023, o governo atual elevou esse piso para R$ 600, substituindo a regra anterior que limitava a proteção a 25% do salário mínimo, o que equivalia a cerca de R$ 303 na época. De acordo com dados da Serasa, quase 50% da população brasileira estava inadimplente em setembro de 2025, totalizando 79,1 milhões de pessoas.

Argumentos das associações e do governo

Três ações abertas por associações de membros do Ministério Público e defensores públicos questionam o valor atual. Elas alegam que R$ 600 são insuficientes para custear necessidades fundamentais como moradia, saúde e alimentação, ferindo a dignidade da pessoa humana. Por outro lado, a Advocacia-Geral da União defende que o montante preserva a saúde do mercado financeiro.

O governo explicou que “o respectivo montante visou a conferir grau superior de proteção ao consumidor contra uma eventual situação de superendividamento, sem, ao mesmo tempo, afastar os consumidores do mercado formal de crédito, buscando-se um melhor equilíbrio entre a proteção ao consumidor superendividado e a segurança jurídica necessária para a celebração de contratos privados”.

O posicionamento do relator

André Mendonça concordou com a tese de que o Judiciário deve evitar interferências em decisões técnicas do Executivo. Para o ministro, os critérios adotados são adequados. “No presente caso, considero que são razoáveis e proporcionais os critérios estabelecidos no Decreto nº 11.150, de 2022, para fins de definição do mínimo existencial a ser aplicado aos casos de superendividamento”, registrou o magistrado.

Ele destacou que o valor pode ser revisado periodicamente pelo Conselho Monetário Nacional. “Justamente por essa característica de ser uma política pública dinâmica, em permanente transformação, cuja atualização ficou a cargo de um órgão técnico altamente especializado, entendo que não cabe ao Poder Judiciário imiscuir-se no tema e definir, em sede de controle concentrado, qual deve ser o mínimo existencial a ser observado de forma geral e abstrata”, completou.

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A suspensão do julgamento ocorre em um momento de alta pressão sobre o orçamento das famílias brasileiras. Com o pedido de vista, Alexandre de Moraes terá três meses para devolver o processo ao plenário, adiando uma decisão definitiva sobre o limite de proteção contra os bancos.

SÃO PAULO WEATHER