STF marca julgamento sobre validade da Lei de Anistia para ocultação de cadáver

Da redação de LexLegal
O Supremo Tribunal Federal pautou para 13 de fevereiro o julgamento que define se a Lei de Anistia alcança casos de ocultação de cadáver na ditadura. A análise ocorrerá no plenário virtual da Corte.
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O tribunal vai delimitar a aplicação da norma para crimes cometidos entre 1961 e 1979. A controvérsia reside na natureza do crime de desaparecimento forçado, que não prescreve segundo órgãos internacionais.
A Corte Interamericana de Direitos Humanos entende que o desaparecimento é um delito permanente enquanto o corpo não é localizado. O STF avaliará se a anistia de 1979 extingue a punibilidade nesses casos específicos.
A discussão jurídica tem origem em uma denúncia de 2015 feita pelo Ministério Público Federal. O alvo são militares acusados de homicídio e ocultação de cadáver durante a Guerrilha do Araguaia.
Instâncias inferiores rejeitaram a denúncia anteriormente com base em uma decisão do próprio Supremo de 2010. Naquela ocasião, os ministros validaram a aplicação ampla e irrestrita da Lei de Anistia.
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O julgamento atual pode abrir caminho para a responsabilização de agentes do Estado por atos ocorridos no regime militar. O foco é decidir se a lei brasileira se sobrepõe ao entendimento de direitos humanos da CIDH.