STF mantém válida resolução do CFM sobre terapia hormonal em menores trans

Da redação de LexLegal
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu manter em vigor a Resolução nº 2.427/2025do Conselho Federal de Medicina (CFM), que revisa as diretrizes para o uso de bloqueadores e terapias hormonais em crianças e adolescentes transgêneros. A decisão tem efeito imediato e restabelece a validade da norma nacional, suspensa anteriormente por decisão da Justiça Federal do Acre.
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A medida havia sido contestada judicialmente sob o argumento de que restringia o acesso a tratamentos de saúde reconhecidos por entidades médicas internacionais. O CFM, no entanto, recorreu ao Supremo alegando que a suspensão de uma resolução federal não poderia ser determinada por uma instância inferior, uma vez que sua constitucionalidade já está em análise na própria Corte.
Ao acolher o pedido, o ministro Flávio Dino destacou que a questão deve ser analisada exclusivamente pelo STF, evitando decisões contraditórias no país. “A medida adequada é restabelecer a competência do STF, sustando os efeitos da decisão reclamada até que o exame concentrado seja realizado pelo foro constitucionalmente competente, assegurando-se, assim, segurança jurídica, uniformidade e deferência ao desenho constitucional do controle de constitucionalidade”, afirmou.
O que diz a resolução
A Resolução 2.427/2025, aprovada pelo CFM em abril, estabelece novas restrições para os procedimentos hormonais aplicados em casos de incongruência de gênero ou disforia de gênero. O texto proíbe a prescrição de bloqueadores hormonais em crianças e adolescentes, e determina que a terapia hormonal cruzada — processo em que são administrados hormônios para induzir características físicas do gênero com o qual o paciente se identifica — só poderá ser realizada a partir dos 18 anos.
A decisão reacendeu o debate sobre os limites da autonomia médica e os direitos das pessoas trans no acesso à saúde. Entidades médicas e movimentos sociais defendem que o bloqueio hormonal é parte do tratamento reconhecido pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e pode prevenir sofrimento psicológico em jovens em processo de transição. Já o CFM sustenta que a medida busca garantir segurança clínica e científica, evitando intervenções consideradas irreversíveis antes da maioridade.
Contexto jurídico
A discussão sobre o tema chegou ao Supremo Tribunal Federal por meio de duas ações de controle concentrado de constitucionalidade, que questionam o alcance e a validade da resolução do CFM. Enquanto o julgamento não é concluído, a decisão de Dino mantém o texto vigente e suspende efeitos de decisões de instâncias inferiores, assegurando que o debate ocorra de forma unificada no foro constitucional competente.
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Especialistas em direito constitucional destacam que a decisão do ministro reforça a competência exclusiva do STFpara julgar normas de abrangência nacional e preservar a segurança jurídica. Ao mesmo tempo, a manutenção da resolução mantém em aberto o impasse entre autonomia científica do CFM e direitos fundamentais à saúde, identidade e dignidade da pessoa humana.
O caso ainda aguarda análise definitiva do plenário da Corte, que deverá definir os limites da atuação dos conselhos profissionais em temas sensíveis ligados à saúde pública e aos direitos humanos.