STF mantém número atual de deputados para eleições de 2026

STF mantém número atual de deputados para eleições de 2026
Plenário do Congresso durante sessão conjunta para análise de vetos presidenciais/Roque de Sá/Agência Senado
Publicado em 30/09/2025 às 16:30

Da redação de LexLegal

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, decidiu manter, para as eleições de 2026, o mesmo número de deputados federais eleitos em 2022. A medida atende a um pedido do presidente do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre (União-AP), que solicitou a preservação da atual proporcionalidade entre os estados até que o processo legislativo sobre o tema seja concluído.

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Na prática, a decisão suspende qualquer alteração imediata no número de parlamentares — que poderia subir de 513 para 531 deputados, segundo projeções feitas a partir dos dados do Censo Demográfico. A aplicação das novas regras ficará para 2030, garantindo, segundo Fux, “segurança jurídica e estabilidade ao processo eleitoral vindouro”.

Entenda o caso

O debate começou após o governo do Pará ingressar com ação no STF, alegando que o estado teria direito a mais quatro deputados desde 2010. A última atualização na distribuição de cadeiras da Câmara ocorreu em 1993, embora a Constituição determine que os ajustes devem acompanhar o crescimento populacional medido a cada dez anos.

Atendendo à decisão da Corte, o Congresso aprovou em junho um projeto de lei para redistribuir as vagas, mas o texto foi vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em julho. Como o veto ainda não foi analisado pelos parlamentares, o processo legislativo permanece em aberto.

No pedido encaminhado ao STF, Alcolumbre argumentou que seria necessário manter a proporcionalidade atual até a conclusão da tramitação legislativa, evitando insegurança às vésperas da eleição.

Decisão de Fux

Na decisão cautelar, Fux acolheu os argumentos do Congresso e determinou que não haverá alteração no número de cadeiras por estado em 2026. “Fica mantido, para as eleições de 2026, o mesmo número de vagas da Câmara dos Deputados para os Estados e o Distrito Federal das eleições de 2022, sem redefinição do número de vagas por unidades da federação, mantendo-se a atual proporcionalidade da representação”, escreveu o ministro.

Ele também destacou que o caso envolve “excepcional urgência”, já que qualquer mudança deve respeitar o princípio da anualidade eleitoral, previsto no artigo 16 da Constituição. Isso significa que alterações nas regras eleitorais só podem valer se aprovadas ao menos um ano antes da eleição.

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O ministro pediu que o caso seja deliberado no plenário virtual do STF, onde os demais ministros poderão confirmar ou revisar a decisão monocrática. Enquanto isso, o Congresso terá tempo para concluir a análise do veto presidencial e definir, de forma estável, como ficará a distribuição das cadeiras da Câmara a partir de 2030.

SÃO PAULO WEATHER