STF mantém limites à compra de terras por empresas com capital estrangeiro

Da Redação de LexLegal
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter as restrições legais para a compra de imóveis rurais por empresas com participação estrangeira no Brasil. A Corte confirmou a validade da Lei 5.709 de 1971, que estabelece limites e condições para aquisição de terras por estrangeiros e empresas com capital externo.
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A decisão encerra um julgamento iniciado em 2021 e questionado por entidades ligadas ao agronegócio. Essas organizações alegavam que a norma impõe obstáculos a empresas nacionais com participação estrangeira, restringindo a expansão de atividades agrícolas e investimentos no campo.
Lei impõe limites e controles sobre aquisições
A legislação mantida pelo Supremo estabelece uma série de exigências para compra de imóveis rurais por estrangeiros ou empresas estrangeiras autorizadas a operar no Brasil.
Entre as principais regras está o limite máximo de aquisição de até 50 módulos de exploração. Também permanece a exigência de autorização prévia para compras em áreas consideradas estratégicas, como regiões classificadas como de segurança nacional.
Outro ponto mantido pela decisão é a obrigatoriedade de registro das aquisições junto ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), órgão responsável pelo controle e acompanhamento dessas operações.
O tema chegou ao Supremo em 2015, quando entidades do setor produtivo argumentaram que a lei poderia afetar a competitividade de empresas brasileiras com participação estrangeira. Segundo essas entidades, as limitações criariam barreiras ao investimento e ao crescimento do setor agrícola.
Supremo valida argumento de soberania nacional
O julgamento foi concluído por unanimidade. O plenário acompanhou o entendimento apresentado pelo relator do caso, o ex-ministro Marco Aurélio, hoje aposentado, que votou pela constitucionalidade da norma.
No voto, o relator apontou que as restrições são necessárias para preservar a soberania nacional e garantir a autonomia do país sobre seu território. Esse entendimento foi seguido pelos demais ministros da Corte.
A Advocacia-Geral da União (AGU) atuou no processo representando o governo federal e defendeu a manutenção da legislação. O órgão sustentou que a lei tem papel estratégico na proteção do território e no controle do uso de terras agrícolas.
Segundo a AGU, as regras ajudam a evitar práticas de especulação fundiária e contribuem para preservar o controle nacional sobre áreas consideradas sensíveis para o desenvolvimento econômico e a segurança territorial.
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Com a decisão, permanecem válidas todas as exigências previstas na legislação de 1971, consolidando o modelo atual de controle sobre aquisição de terras por estrangeiros e empresas com capital externo.
O tema tem impacto direto sobre investimentos agrícolas e sobre a dinâmica fundiária do país. A manutenção das regras indica que o controle estatal sobre a aquisição de terras continuará sendo tratado como questão estratégica de política nacional.