STF mantém benefícios fiscais para agrotóxicos no ICMS

Da redação de LexLegal
O Supremo Tribunal Federal decidiu manter a validade dos benefícios fiscais concedidos à comercialização de agrotóxicos no país. Por maioria, a Corte concluiu que o regime diferenciado de tributação aplicado a esses produtos não viola a Constituição.
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O julgamento envolveu duas ações apresentadas pelo Partido Verde (PV) e pelo PSOL, que questionavam a legalidade do Convênio nº 100/1997, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), e da Emenda Constitucional nº 132/2023. As normas autorizaram a adoção de um tratamento tributário diferenciado para agrotóxicos, com redução de 60% nas alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Por 8 votos a 2, o plenário entendeu que a concessão de isenções e reduções tributárias para esses produtos não pode ser considerada inconstitucional. Prevaleceu a interpretação de que a definição da política fiscal, nesse caso, insere-se no âmbito de discricionariedade do legislador e dos entes federativos.
Votaram pela manutenção dos benefícios os ministros Cristiano Zanin, Luiz Fux, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Nunes Marques, André Mendonça e Flávio Dino.
Ficaram vencidos os ministros Edson Fachin e Cármen Lúcia, que se manifestaram pela inconstitucionalidade dos benefícios fiscais concedidos aos agrotóxicos.
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Com a decisão, o STF mantém em vigor o modelo tributário diferenciado aplicado ao setor, preservando a redução de ICMS prevista nas normas questionadas e afastando, por ora, mudanças no tratamento fiscal desses produtos.