STF libera irmãos de Toffoli de depor em CPI sobre lavagem de dinheiro e resort

Da redação de LexLegal
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), desobrigou os irmãos do ministro Dias Toffoli de deporem à CPI do Crime Organizado. A decisão, proferida nesta quinta-feira (26), atende a um pedido da defesa de José Eugênio e José Carlos Dias Toffoli.
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Os familiares de Toffoli haviam sido convocados para esclarecer transações entre a empresa Maridt Participações e um fundo ligado ao Banco Master. A empresa foi proprietária do resort Tayayá, localizado no Paraná, alvo de investigações parlamentares.
Mendonça argumentou que os irmãos são tratados pela comissão na condição de investigados. Por essa razão, o magistrado entendeu que eles possuem o direito constitucional de não produzirem provas contra si mesmos, tornando o depoimento facultativo.
“Há jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que o direito de um investigado a não autoincriminação abrange a faculdade de comparecer ou não ao ato”, decidiu o ministro em sua sentença.
O relator da CPI, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), sustenta que existem suspeitas de que a Maridt funcionou como empresa de fachada. A linha de investigação foca em um possível esquema de lavagem de dinheiro envolvendo ativos imobiliários.
A defesa dos irmãos alegou ao Supremo que a obrigatoriedade do depoimento configuraria um constrangimento ilegal. Os advogados pontuaram ainda o risco de ameaças de responsabilização penal caso seus clientes fossem interrogados pelos senadores.
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Com a liminar, os convocados podem escolher não comparecer à oitiva agendada pelo Senado. A decisão trava uma das frentes de investigação da CPI, que busca rastrear o fluxo financeiro entre bancos e empresas de participações familiares.