STF libera ingresso de casados e pais em cursos militares

STF libera ingresso de casados e pais em cursos militares
STF derruba regra que impedia candidatos casados ou com filhos de ingressar em cursos de formação militar/Agência Brasil
Publicado em 28/08/2025 às 9:37

Da redação de LexLegal

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, derrubar a regra que impedia candidatos casados ou com filhos de ingressarem em cursos de formação de oficiais e praças das Forças Armadas. A medida, prevista no artigo 144-A da Lei 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), exigia que os candidatos fossem solteiros, sem união estável e sem dependentes para ingressar nos cursos de regime de internato.

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O caso chegou ao Supremo após um recurso de um militar casado que, em 2021, foi impedido de se inscrever em um curso de formação de sargentos. O relator, ministro Luiz Fux, classificou a norma como um “retrocesso”, defendendo que a vida pessoal do candidato não deve ser usada como critério de exclusão. “A exigência de não ser casado, não possuir filhos, não ter união estável, não ter pessoas para cuidar, como condição restritiva para ingresso militar, não impossibilita o desempenho eficaz das funções militares”, afirmou.

O ministro Flávio Dino também acompanhou o relator e reforçou a falta de proporcionalidade da regra. “Há outras profissões que demandam longas ausências. Os garimpeiros da Amazônia brasileira ficam cinco anos fora de casa, motoristas de caminhão ficam fora de casa quase o ano todo. Não vejo proporcionalidade nessa restrição em relação à formação militar”, disse.

O entendimento foi seguido pelos demais ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso, formando decisão unânime.

Com o julgamento, a decisão passa a valer para todos os novos processos seletivos das Forças Armadas, ampliando o acesso à carreira militar e derrubando uma limitação que vigorava há mais de quatro décadas.

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SÃO PAULO WEATHER