STF julga isenção de agrotóxicos, grandes fortunas e desoneração da folha

Da redação de LexLegal
O Supremo Tribunal Federal (STF) tem uma semana decisiva para o equilíbrio fiscal do governo federal, com três julgamentos de impacto direto nas contas públicas. As ações tratam de isenções para agrotóxicos, da omissão do Congresso na criação do imposto sobre grandes fortunas e da constitucionalidade da desoneração da folha de pagamentos.
Os julgamentos ocorrem em meio às dificuldades do governo em recompor a arrecadação, após o Congresso derrubar medidas fiscais propostas pelo Executivo.
Isenção de agrotóxicos
Na quarta-feira (22), os ministros começam a analisar duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADI 5553 e 7755), propostas por PSOL e PV, que questionam o benefício fiscal de no mínimo 60% para agrotóxicos, em vigor desde 1997 por meio do Convênio 100/1997 do Confaz.
Os partidos alegam que a isenção viola os direitos constitucionais ao meio ambiente equilibrado e à saúde, além de ferir o princípio da seletividade tributária. Argumentam ainda que os estados passaram a conceder isenção total, ampliando o impacto fiscal e ambiental.
Na última sessão, o advogado do PV, Lauro Rodrigues, defendeu que o subsídio é desproporcional. “A subvenção é direcionada a um grupo numericamente pequeno, mas que produz em larga escala. Para desfazer a tese de que se deixarmos de subvencionar os agrotóxicos, o Brasil vai quebrar”, afirmou.
Representando a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), o advogado Rodrigo Kaufmann defendeu a manutenção do benefício, alertando que o fim da isenção pode elevar o custo dos alimentos em R$ 16 bilhões e reduzir em até 50% a produção agrícola nacional. “Os defensivos agrícolas não são itens de luxo, são insumos essenciais e prioritários da produção agrícola”, disse Kaufmann.
Imposto sobre grandes fortunas
Na quinta-feira (23), o STF deve julgar uma ação direta por omissão (ADO 55), apresentada pelo PSOL, que acusa o Congresso Nacional de não regulamentar o imposto sobre grandes fortunas, previsto no artigo 153 da Constituição Federal.
Apesar de a Carta Magna prever a cobrança, a criação do tributo depende de lei complementar, que nunca foi aprovada desde 1988. O Senado nega a acusação de inércia e afirma que o tema é discutido com frequência, ainda que sem consenso.
A Câmara dos Deputados, por sua vez, informou que um projeto de lei complementar sobre o tema já está pronto para votação, defendendo que não cabe ao Judiciário intervir.
A discussão ocorre em meio à tentativa do governo de aumentar a tributação sobre os super-ricos, com a proposta aprovada na reforma do Imposto de Renda, que cria uma alíquota adicional de até 10% sobre rendimentos acima de R$ 50 mil mensais.
Desoneração da folha de pagamentos
O terceiro julgamento, que ocorre no plenário virtual até sexta-feira (24), analisa a validade da lei aprovada em 2023 que prorrogou a desoneração da folha de pagamento para setores da economia.
O relator, ministro Cristiano Zanin, votou pela inconstitucionalidade da norma, por ausência de estimativa de impacto fiscal e medidas compensatórias, como exige a Constituição. Segundo ele, a decisão busca estabelecer parâmetros para o processo legislativo, garantindo previsibilidade nas contas públicas.
“A Constituição obriga a indicação da estimativa de impacto financeiro nos casos de propostas legislativas que criem despesas ou renúncia de receita”, afirmou Zanin, ressaltando que seu voto visa dar “segurança jurídica ao processo orçamentário”, disse o ministro.
Apesar da inconstitucionalidade, o ministro não anulou a lei, evitando prejuízo aos contribuintes que se beneficiaram da desoneração.
O governo e o Congresso chegaram a um acordo posterior, que resultou na Lei 14.973/2024, prevendo a retirada gradual dos benefícios até 2027.
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Os ministros têm até sexta-feira (24), às 23h59, para concluir a votação. As decisões do STF podem impactar diretamente a arrecadação federal e a agenda econômica do governo, num momento de forte pressão por equilíbrio fiscal.