STF julga em março nepotismo, ICMS e verbas acima do teto

Da redação de LexLegal
O mês de março se inicia com uma das pautas mais densas do ano no Supremo Tribunal Federal (STF). Ao longo das próximas semanas, os ministros devem julgar processos que atravessam temas sensíveis da vida institucional brasileira, como liberdade de expressão, controle de gastos públicos, regras eleitorais, relações federativas, direitos de minorias e limites da atuação do Estado.
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A agenda, definida pelo presidente da Corte, ministro Edson Fachin, concentra ações de controle de constitucionalidade e recursos com repercussão geral, o que significa que as decisões terão efeito vinculante e devem orientar tribunais de todo o país.
ICMS sobre energia elétrica e serviços de comunicação
No dia 4 de março, o Plenário analisa ações que questionam o aumento do ICMS incidente sobre energia elétrica e serviços de comunicação nos estados da Paraíba e do Rio de Janeiro. As ações discutem se a elevação da alíquota, com destinação de recursos a fundos estaduais de combate à pobreza, respeita o princípio da seletividade do imposto.
A Constituição prevê que produtos e serviços essenciais devem ser menos onerados. O julgamento pode redefinir os limites de arrecadação dos estados e impactar diretamente tarifas pagas por consumidores e empresas.
Paradas do Orgulho LGBTQIAPN+ e proteção de crianças e adolescentes
Também no dia 4, o STF examina ações contra lei do Amazonas que proíbe a participação de crianças e adolescentes em Paradas do Orgulho LGBTQIAPN+. A norma impõe multas elevadas aos organizadores que descumprirem a restrição sem autorização judicial.
O debate envolve o equilíbrio entre proteção integral de menores, liberdade de expressão, direito de reunião e vedação à discriminação. A decisão pode influenciar legislações semelhantes em outros estados.
Aposentadoria compulsória de empregados públicos
O Plenário julga recurso que discute se a aposentadoria compulsória aos 75 anos, introduzida pela Reforma da Previdência de 2019, se aplica também a empregados públicos vinculados a empresas estatais, sociedades de economia mista e consórcios públicos.
A controvérsia é relevante porque esses trabalhadores mantêm vínculo celetista, e não estatutário. A definição do STF deve afetar milhares de contratos e políticas de gestão de pessoal no setor público.
Infidelidade partidária em cargos majoritários
Ainda no dia 4, os ministros analisam ação que pede a extensão da perda de mandato por infidelidade partidária aos ocupantes de cargos majoritários, como presidente, governador, prefeito e senador.
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Hoje, a sanção é aplicada apenas a cargos proporcionais. O STF terá de ponderar entre a fidelidade partidária e a soberania do voto popular, além de avaliar os impactos políticos de eventual mudança de entendimento.
Custas processuais e atuação do Ministério Público
No dia 5, o STF discute se o Ministério Público pode ser condenado ao pagamento de custas processuais quando seus pedidos forem rejeitados em juízo.
A tese envolve princípios como isonomia processual e responsabilidade institucional. A decisão pode alterar a forma como o MP avalia riscos antes de ajuizar ações, especialmente em demandas de grande impacto financeiro.
Monitoramento de jornalistas e parlamentares
No dia 11, o Plenário retoma o julgamento de ação que questiona o monitoramento oficial de redes sociais de jornalistas e parlamentares por órgãos ligados à Presidência da República.
A discussão gira em torno da produção de relatórios sobre manifestações políticas e seus limites constitucionais. Estão em jogo a liberdade de imprensa, a liberdade de expressão e a vedação a práticas de vigilância estatal com viés político.
Cotas raciais e de gênero nas eleições
Na mesma sessão, o STF analisa ação que contesta a anistia concedida a partidos que não cumpriram cotas raciais e de gênero em eleições anteriores a 2022.
O julgamento pode redefinir a interpretação sobre ações afirmativas no sistema eleitoral e o dever das legendas de destinar recursos mínimos para candidaturas de mulheres e pessoas negras.
Aquisição de terras por empresas com capital estrangeiro
No dia 18, os ministros julgam ações que discutem restrições à compra de imóveis rurais por empresas brasileiras controladas por capital estrangeiro.
O tema envolve soberania nacional, segurança alimentar e investimentos no agronegócio. A decisão também deve esclarecer o papel dos cartórios na aplicação dessas restrições.
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Incentivos fiscais e compromissos ambientais
Ainda no dia 18, o STF analisa lei de Rondônia que retira incentivos fiscais de empresas agroindustriais que aderirem voluntariamente a acordos ambientais de limitação da expansão produtiva.
O caso coloca em tensão políticas de estímulo econômico e compromissos ambientais, com impacto direto sobre práticas de sustentabilidade no setor produtivo.
Nepotismo em cargos políticos
No dia 19, a Corte retoma julgamento que discute se a vedação ao nepotismo alcança nomeações para cargos políticos, como secretarias estaduais, municipais e ministérios.
O STF deve definir se essas funções estão sujeitas aos mesmos limites aplicáveis a cargos administrativos, com reflexos sobre práticas comuns em governos locais.
Emendas parlamentares e orçamento público
Também está prevista a análise de ações contra dispositivos de leis orçamentárias estaduais que tratam da execução obrigatória de emendas parlamentares.
O debate envolve a separação de Poderes, a autonomia do Legislativo e os limites da gestão fiscal pelos Executivos estaduais.
Verbas acima do teto constitucional
No dia 25, o Plenário examina liminares que suspenderam o pagamento de verbas indenizatórias sem previsão legal, conhecidas como “penduricalhos”, a membros de Poderes.
Na mesma sessão, os ministros analisam recursos sobre equiparação de diárias, licença-prêmio e indenizações substitutivas, temas centrais no debate sobre teto constitucional e transparência remuneratória.
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Honorários e indenizações a procuradores
O STF também julga ações contra leis estaduais que autorizam o pagamento de honorários e indenizações a procuradores e auditores fiscais.
A discussão envolve a compatibilidade dessas verbas com o teto constitucional e o princípio da moralidade administrativa.