STF inicia julgamento sobre vínculo trabalhista entre motoristas e aplicativos

Da redação de LexLegal
O Supremo Tribunal Federal (STF) deu início ao julgamento que vai definir a validade do vínculo empregatício entre motoristas de aplicativos e as plataformas digitais. O tema, que ganhou o nome de “uberização” das relações de trabalho, tem impacto direto em 10 mil processos paralisados em todo o país e poderá redefinir a forma como esse setor opera no Brasil.
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Nesta primeira sessão, os ministros ouviram os relatos dos processos e as primeiras sustentações orais. Novas manifestações devem ocorrer nesta quinta-feira (2), mas a data da votação ainda será definida pelo presidente da Corte. Estão em análise dois recursos apresentados pelas plataformas Rappi e Uber, que contestam decisões da Justiça do Trabalho que reconheceram vínculo de emprego com motoristas e entregadores.
Argumentos das plataformas
O advogado Márcio Eurico Vitral Amaro, representante da Rappi, defendeu que a empresa atua como uma intermediadora tecnológica, sem vínculo direto com os trabalhadores.
“A empresa é uma plataforma digital, que faz a união digital entre quem quer vender um serviço e quem quer comprar. Não há relação de emprego no caso. Não há os pressupostos legais de uma relação de emprego. Não há o elemento que define o vínculo de emprego, a subordinação”, afirmou.
Já a Uber, representada pela advogada Ana Carolina Caputo Bastos, reforçou o discurso de que a companhia é uma empresa de tecnologia e não uma transportadora. A defesa também alertou para impactos econômicos da eventual mudança.
“Se nos for imposto um modelo estranho ao modelo de negócio, reduziríamos 52% desses postos de trabalho. Aumentaríamos 34% no preço médio das viagens, e reduziríamos 30,7% na massa de renda desses motoristas”, declarou.
Posição dos trabalhadores
Do lado oposto, representantes da categoria criticaram a precarização da atividade. Gustavo Ramos, da Associação dos Trabalhadores por Aplicativo Motociclistas do Distrito Federal e Entorno (Atam-DF), destacou a ausência de direitos trabalhistas básicos e o custo social gerado pelo modelo atual.
“Os grandes casos de acidentes são de motoristas de aplicativos. Isso fica às custas do SUS. Apenas 1% desses trabalhadores recolhe INSS. Nós temos a precarização da remuneração. No Brasil, se chega a cobrar uma taxa de 60% dos motoristas de aplicativos, e as custas do veículo ficam totalmente com o trabalhador”, afirmou.
Manifestação da União
O advogado-geral da União, Jorge Messias, defendeu que o modelo de trabalho via plataformas precisa de regulamentação para equilibrar inovação e proteção social.
“É necessária a garantia de proteção contratual e social aos prestadores de serviço por aplicativos, sem deixar de se preservar o ambiente de inovação tecnológica e de oportunidades de trabalho e renda”, disse.
Messias também defendeu que caberia ao Congresso Nacional regulamentar pontos como piso salarial para a categoria, limites de horas de conexão, recolhimento de contribuições previdenciárias, seguro de vida, representação sindical e locais de descanso.
A decisão do STF poderá criar um marco legal sobre a natureza da relação entre motoristas e plataformas, influenciando não apenas a Uber e a Rappi, mas também todo o ecossistema de aplicativos de transporte e entrega. O resultado será decisivo para definir se esses trabalhadores devem ser enquadrados como autônomos ou empregados, com direito a férias, 13º salário, FGTS e outros benefícios trabalhistas.
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Enquanto a definição não ocorre, milhares de ações seguem suspensas, e o setor permanece em alerta sobre os possíveis efeitos jurídicos e econômicos da decisão.