STF: Gilmar Mendes rejeita recursos sobre descriminalização do porte de maconha

Da redação de LexLegal
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta sexta-feira (7) dois recursos apresentados pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP) e pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo (DPESP). Os pedidos buscavam esclarecimentos sobre a decisão do STF que descriminalizou o porte de até 40 gramas de maconha e o plantio de até seis plantas fêmeas de Cannabis sativa para uso pessoal.
O tema voltou à análise no plenário virtual do STF, onde os ministros depositam seus votos de forma remota. Mendes, relator do caso, rejeitou os recursos conhecidos como embargos de declaração, que apontavam supostas omissões e obscuridades na decisão. Esses recursos, em regra, não alteram o resultado do julgamento, mas buscam esclarecer pontos específicos.
Nos embargos, o MPSP apresentou cinco questionamentos e a DPESP trouxe dois, todos abordados ponto a ponto pelo ministro. Um dos principais pedidos do MPSP era que o Supremo deixasse mais claro se a decisão incluía outras drogas além da maconha. Mendes foi categórico: “Não há margem para interpretação de que a decisão ‘abrangeria outras drogas além da Cannabis sativa‘.”
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Outro ponto levantado pela defensoria paulista questionava se a pessoa flagrada com maconha deveria provar que era usuária e não traficante. Mendes esclareceu que a quantidade de droga é apenas um dos parâmetros para a análise da conduta do réu. “O que deve o juiz apontar nos autos não é se o acusado produziu prova de que é apenas usuário, mas se o conjunto de elementos do art. 28, §2º, da Lei 11.343/2006 permite concluir que a conduta do réu tipifica o crime de tráfico ou o ilícito de posse de pequena quantidade para uso pessoal.”
Retroatividade da decisão
O MPSP também questionou se a descriminalização do porte de maconha teria efeito retroativo, aplicando-se a casos anteriores à decisão do STF e à publicação da Lei de Drogas, em 2006. Mendes foi enfático ao afirmar que a decisão beneficia réus mesmo em casos passados e que isso ficou claro no acórdão. “O acórdão determinou que o CNJ [Conselho Nacional de Justiça] realize mutirões carcerários, a indicar que a decisão impacta casos pretéritos”, escreveu.
Além disso, o relator esclareceu que a decisão não permite a aplicação de sanções penais, como serviços comunitários, a usuários de maconha. “A prestação de serviços à comunidade não deve ser aplicada em tais hipóteses, tendo em conta tratar-se de sanção tipicamente penal”, destacou.
Skunk, haxixe e outros derivados
O MPSP também levantou dúvidas sobre se a decisão se aplicava apenas à maconha em sua forma natural ou se incluía outros produtos derivados, como haxixe e skunk, que possuem maior concentração de THC, o princípio ativo da Cannabis sativa. Mendes reiterou que o julgamento se restringiu à droga objeto do recurso extraordinário e não abrangeu outros entorpecentes.
“A controvérsia se restringiu à droga objeto do recurso extraordinário, e nenhuma manifestação estendeu tal entendimento para os entorpecentes citados pelo embargante (haxixe e skunk)”, afirmou.
A descriminalização do porte de maconha foi concluída pelo STF em junho de 2024, após anos de debates e sucessivos adiamentos. A maioria dos ministros concordou que o porte de até 40 gramas de maconha e o cultivo de até seis plantas fêmeas para uso pessoal não configuram crime, mas a decisão gerou votos divergentes e interpretações intermediárias.
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A tese aprovada estabelece esses parâmetros como referência até que o Congresso Nacional legisle sobre o tema e defina novos critérios. O julgamento representou um marco na interpretação da Lei de Drogas, com impacto significativo na política criminal e no sistema de justiça.
Enquanto o Congresso não se manifesta, a decisão do STF permanece em vigor. A implementação da descriminalização tem exigido esforços de órgãos como o CNJ, responsável por organizar mutirões carcerários para revisar casos em que a nova interpretação da lei pode beneficiar réus.
A decisão também reacendeu debates sobre políticas públicas relacionadas às drogas no Brasil, dividindo opiniões entre especialistas, juristas e a sociedade civil.