STF forma placar de 3 a 0 contra marco temporal em julgamento no plenário virtual

STF forma placar de 3 a 0 contra marco temporal em julgamento no plenário virtual
Com o placar já formado no julgamento virtual, o Supremo sinaliza a possibilidade de reafirmar o entendimento de que a Constituição de 1988 não autoriza a limitação dos direitos indígenas com base em uma data específica/Antônio Cruz/Agência Brasil
Publicado em 16/12/2025 às 8:00

Da redação de LexLegal

O Supremo Tribunal Federal (STF) abriu vantagem de 3 votos a 0 pela inconstitucionalidade do marco temporal para a demarcação de terras indígenas. O placar foi formado com o voto do ministro Cristiano Zanin, que se somou aos posicionamentos já apresentados pelo relator, Gilmar Mendes, e pelo ministro Flávio Dino. O julgamento ocorre no plenário virtual e segue aberto até quinta-feira (18), às 23h59, quando os demais sete ministros ainda poderão se manifestar.

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A retomada do tema recoloca no centro do debate uma controvérsia que já havia sido enfrentada pela Corte em 2023. Naquele ano, o STF concluiu que a tese do marco temporal é incompatível com a Constituição Federal, por restringir o direito dos povos indígenas às terras que estivessem sob sua posse em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Carta. Para a maioria formada à época, os direitos territoriais indígenas são originários e independem de um recorte temporal fixado em lei.

Apesar dessa decisão, o Congresso Nacional aprovou a Lei nº 14.701/2023, que incorporou a tese do marco temporal ao ordenamento jurídico. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou trechos centrais do texto, mas o veto foi derrubado pelo Parlamento, restabelecendo a regra. A reação levou a uma nova rodada de ações no STF, tanto por partidos que defendem a validade da lei quanto por entidades indígenas e legendas governistas que questionam sua constitucionalidade.

Com o placar já formado no julgamento virtual, o Supremo sinaliza a possibilidade de reafirmar o entendimento de que a Constituição de 1988 não autoriza a limitação dos direitos indígenas com base em uma data específica. A tese do marco temporal, segundo os críticos, ignora expulsões forçadas, deslocamentos compulsórios e conflitos históricos que impediram a permanência de comunidades em seus territórios tradicionais antes da promulgação da Constituição.

Os partidos PL, PP e Republicanos ingressaram com ações no STF para sustentar a validade da lei aprovada pelo Congresso, argumentando que o Legislativo tem competência para definir critérios objetivos para demarcação. No sentido oposto, organizações indígenas e partidos alinhados ao governo federal defendem que a norma viola cláusulas constitucionais e desrespeita decisões já consolidadas da Corte.

O julgamento atual ocorre em meio a um cenário de tensão institucional. Enquanto o STF analisa novamente a constitucionalidade do marco temporal, o Senado Federal aprovou, na semana passada, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 48/2023, que pretende inserir expressamente a tese do marco temporal no texto constitucional. A proposta ainda precisa avançar na tramitação legislativa, mas já amplia o conflito entre os Poderes.

Para especialistas, a simultaneidade do julgamento no Supremo e da tramitação da PEC no Congresso aprofunda a insegurança jurídica. Caso o STF consolide o placar contrário ao marco temporal, reforçará a leitura de que os direitos indígenas têm natureza originária e proteção constitucional reforçada. Por outro lado, a eventual aprovação da emenda pode levar a um novo ciclo de judicialização, agora envolvendo o controle de constitucionalidade de uma alteração na própria Constituição.

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O desfecho do julgamento no plenário virtual será determinante para indicar se a Corte manterá coesão em torno da posição firmada em 2023. Com três votos já registrados contra a tese, o STF caminha para reafirmar que a proteção aos povos indígenas não pode ser condicionada a critérios temporais impostos por lei ou por iniciativas legislativas posteriores à Constituição.

SÃO PAULO WEATHER