Ao vivo: STF define penas dos 8 réus

Ao vivo: STF define penas dos 8 réus
STF retoma julgamento de Jair Bolsonaro e aliados por tentativa de golpe, com expectativa de maioria pela condenação nesta quinta-feira (11)/Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil
Publicado em 11/09/2025 às 14:00

Da redação de LexLegal

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta quinta-feira (11) maioria de votos para condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete aliados na ação penal da trama golpista.

A maioria foi formada com o voto da ministra Cármen Lúcia. Com o entendimento da ministra, o placar pela condenação de todos os réus está em 3 votos a 1. Falta o último voto, que será proferido em seguida pelo ministro Cristiano Zanin, presidente do colegiado.

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Os ministros Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, relator do caso, e Flávio Dino votaram pela culpa do ex-presidente na terça-feira (9). Já o ministro Luiz Fux, em um voto que se estendeu por treze horas, defendeu a absolvição.

Voto de Cármen Lúcia

Em sua manifestação, a ministra disse que o julgamento da trama golpista remete ao passado do Brasil, com rupturas institucionais. 

“O que há de inédito nesta ação penal é que nela pulsa o Brasil que me dói. A presente ação penal é quase um encontro do Brasil com seu passado, com seu presente e com seu futuro na área das políticas públicas dos órgãos de Estado”, afirmou.

Cármen Lúcia também destacou que Bolsonaro e os demais réus não podem questionar a legitimidade da Lei 14.197/21, norma que definiu os crimes contra a democracia e que foi usada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) para basear a acusação. 

A norma foi sancionada pelo ex-presidente e os réus Anderson Torres, Braga Netto e Augusto Heleno, ex-integrantes do governo. 

“Não é apenas legitima [a lei], como ainda não se pode dizer que se desconhecia que tentaram atentar contra a democracia. Quatro dos oito réus são exatamente os autores, os que têm a autoria do autógrafo”, disse. 

A ministra também disse que os atos golpistas foram fruto de um “conjunto de acontecimentos” contra a democracia.

“O 8 de janeiro de 2023 não foi um acontecimento banal, depois de um almoço de domingo, quando as pessoas saíram a passear”, completou. 

A ministra afirmou que há “prova cabal” da participação do ex-presidente Bolsonaro e os demais acusados em uma “empreitada criminosa”. 

“A procuradoria fez prova cabal de que o grupo liderado por Jair Messias Bolsonaro, composto por figuras chave do governo, das Forças Armadas e de órgãos de inteligência, desenvolveu e implementou um plano progressivo e sistemático de ataque às instituições democráticas com a finalidade de prejudicar a alternância legitima de poder nas eleições de 2022, minar o exercício dos demais poderes constituídos, especialmente o Poder Judiciário”, disse.

Divergências no julgamento

Além de Bolsonaro, Fux votou pela absolvição de outros cinco réus, divergindo de Moraes e Dino. Com isso, o placar parcial também está em 2 a 1 pela condenação em relação a:

  • Alexandre Ramagem – ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin);
  • Almir Garnier – ex-comandante da Marinha;
  • Anderson Torres – ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança do DF;
  • Augusto Heleno – ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI);
  • Paulo Sérgio Nogueira – ex-ministro da Defesa.

Antes de votar pela absolvição, porém, Fux defendeu a anulação do processo, alegando “incompetência absoluta” do STF para julgar a trama, já que nenhum dos acusados atualmente possui foro privilegiado. Nesse ponto, divergiu de Moraes e Dino, que sustentaram a competência da Primeira Turma.

Acusações

Os oito réus respondem pelos crimes de:

  • organização criminosa armada;
  • tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
  • golpe de Estado;
  • dano qualificado pela violência e grave ameaça;
  • deterioração de patrimônio tombado.

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A exceção é o caso de Alexandre Ramagem, hoje deputado federal. A Constituição prevê que parlamentares sejam julgados apenas pelos crimes cometidos após a diplomação. Assim, ele responde apenas a três dos cinco crimes — ficando de fora as acusações relativas aos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023, como dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

SÃO PAULO WEATHER