Ao vivo: STF define penas dos 8 réus

Da redação de LexLegal
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta quinta-feira (11) maioria de votos para condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete aliados na ação penal da trama golpista.

A maioria foi formada com o voto da ministra Cármen Lúcia. Com o entendimento da ministra, o placar pela condenação de todos os réus está em 3 votos a 1. Falta o último voto, que será proferido em seguida pelo ministro Cristiano Zanin, presidente do colegiado.
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Os ministros Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, relator do caso, e Flávio Dino votaram pela culpa do ex-presidente na terça-feira (9). Já o ministro Luiz Fux, em um voto que se estendeu por treze horas, defendeu a absolvição.
Voto de Cármen Lúcia
Em sua manifestação, a ministra disse que o julgamento da trama golpista remete ao passado do Brasil, com rupturas institucionais.
“O que há de inédito nesta ação penal é que nela pulsa o Brasil que me dói. A presente ação penal é quase um encontro do Brasil com seu passado, com seu presente e com seu futuro na área das políticas públicas dos órgãos de Estado”, afirmou.
Cármen Lúcia também destacou que Bolsonaro e os demais réus não podem questionar a legitimidade da Lei 14.197/21, norma que definiu os crimes contra a democracia e que foi usada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) para basear a acusação.
A norma foi sancionada pelo ex-presidente e os réus Anderson Torres, Braga Netto e Augusto Heleno, ex-integrantes do governo.
“Não é apenas legitima [a lei], como ainda não se pode dizer que se desconhecia que tentaram atentar contra a democracia. Quatro dos oito réus são exatamente os autores, os que têm a autoria do autógrafo”, disse.
A ministra também disse que os atos golpistas foram fruto de um “conjunto de acontecimentos” contra a democracia.
“O 8 de janeiro de 2023 não foi um acontecimento banal, depois de um almoço de domingo, quando as pessoas saíram a passear”, completou.
A ministra afirmou que há “prova cabal” da participação do ex-presidente Bolsonaro e os demais acusados em uma “empreitada criminosa”.
“A procuradoria fez prova cabal de que o grupo liderado por Jair Messias Bolsonaro, composto por figuras chave do governo, das Forças Armadas e de órgãos de inteligência, desenvolveu e implementou um plano progressivo e sistemático de ataque às instituições democráticas com a finalidade de prejudicar a alternância legitima de poder nas eleições de 2022, minar o exercício dos demais poderes constituídos, especialmente o Poder Judiciário”, disse.
Divergências no julgamento
Além de Bolsonaro, Fux votou pela absolvição de outros cinco réus, divergindo de Moraes e Dino. Com isso, o placar parcial também está em 2 a 1 pela condenação em relação a:
- Alexandre Ramagem – ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin);
- Almir Garnier – ex-comandante da Marinha;
- Anderson Torres – ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança do DF;
- Augusto Heleno – ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI);
- Paulo Sérgio Nogueira – ex-ministro da Defesa.
Antes de votar pela absolvição, porém, Fux defendeu a anulação do processo, alegando “incompetência absoluta” do STF para julgar a trama, já que nenhum dos acusados atualmente possui foro privilegiado. Nesse ponto, divergiu de Moraes e Dino, que sustentaram a competência da Primeira Turma.
Acusações
Os oito réus respondem pelos crimes de:
- organização criminosa armada;
- tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
- golpe de Estado;
- dano qualificado pela violência e grave ameaça;
- deterioração de patrimônio tombado.
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A exceção é o caso de Alexandre Ramagem, hoje deputado federal. A Constituição prevê que parlamentares sejam julgados apenas pelos crimes cometidos após a diplomação. Assim, ele responde apenas a três dos cinco crimes — ficando de fora as acusações relativas aos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023, como dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.