STF forma maioria para vetar gratificação do INSS a servidores aposentados

Da redação de LexLegal
O Supremo Tribunal Federal consolidou maioria de votos para barrar o pagamento de gratificação por desempenho a aposentados do INSS. O julgamento no plenário virtual deve ser encerrado oficialmente às 23h59 de hoje.
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A Corte analisa um recurso do INSS contra decisão da Justiça Federal do Rio de Janeiro. O tribunal carioca havia garantido a paridade da Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social (GDASS) entre quem trabalha e quem já se aposentou.
O embate jurídico foca na Lei 13.324/2016. A norma elevou a pontuação mínima dos servidores ativos de 30 para 70 pontos, o que levou a magistrados federais a entenderem que o benefício virou uma regra geral para todos.
A ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, votou contra a extensão do benefício aos inativos. Para a maioria do Supremo, a mudança na pontuação individual dos ativos não serve de gatilho para autorizar o pagamento automático aos aposentados.
Os ministros Flávio Dino, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes acompanharam a relatora. No sentido oposto, os ministros Edson Fachin e André Mendonça defenderam a manutenção da paridade no pagamento da gratificação.
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O INSS argumenta no processo que a gratificação possui natureza pro labore faciendo e não pode ser incorporada a pensões. Com o resultado, o órgão evita um impacto bilionário nas contas da Previdência com a exclusão definitiva dos inativos do bônus.