STF forma maioria contra aposentadoria especial para vigilantes

Da redação de LexLegal
O Supremo Tribunal Federal consolidou maioria de votos para negar a aposentadoria especial a profissionais da vigilância. Por seis votos a quatro, os ministros decidiram que a categoria não tem direito ao benefício, reformando entendimento anterior do Superior Tribunal de Justiça.
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A divergência vencedora foi aberta pelo ministro Alexandre de Moraes, que argumentou que a periculosidade não é fator suficiente para a concessão da regra especial. Para Moraes, a atividade, com ou sem arma de fogo, não se enquadra nos critérios de exposição a agentes nocivos à saúde.
O INSS recorreu ao Supremo alegando que o reconhecimento do benefício custaria R$ 154 bilhões aos cofres públicos em 35 anos. A autarquia defende que, após a reforma da previdência de 2019, o benefício exige a comprovação de exposição a agentes químicos, físicos ou biológicos.
Votaram com Moraes os ministros Cristiano Zanin, Luiz Fux, Dias Toffoli, André Mendonça e Gilmar Mendes. O relator, Nunes Marques, foi vencido ao defender que os riscos à integridade física e à saúde mental justificariam a carreira especial para os vigilantes.
Nunes Marques afirmou em seu voto que a atividade traz prejuízos ao trabalhador tanto antes quanto depois da Emenda Constitucional 103/2019. Ele foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia e Edson Fachin, que ficaram na minoria.
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Com a decisão, os vigilantes mantêm o direito ao adicional de periculosidade, mas perdem a chance de reduzir o tempo de contribuição para a inatividade. O julgamento encerra uma das disputas previdenciárias mais custosas e aguardadas pelo governo federal nos últimos anos.