STF forma dois votos contra marco temporal em demarcação de terras indígenas

Da redação de LexLegal
O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a formar maioria parcial, nesta segunda-feira (15), pela inconstitucionalidade da tese do marco temporal para demarcação de terras indígenas. Até o momento, dois ministros se manifestaram contra a regra durante o julgamento virtual que analisa quatro ações sobre o tema.
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Os votos foram proferidos pelo relator, Gilmar Mendes, e por Flávio Dino. Ambos entenderam que a exigência de comprovação de ocupação indígena em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição, não encontra respaldo no texto constitucional e impõe restrições indevidas a direitos fundamentais.
Ao votar, Gilmar Mendes afirmou que o Congresso Nacional não pode editar normas que reduzam garantias asseguradas aos povos indígenas pela Constituição. Segundo o ministro, a adoção do marco temporal viola princípios constitucionais ao limitar direitos originários reconhecidos às comunidades tradicionais. “A imposição do marco temporal implicaria restrição indevida ao princípio da vedação ao retrocesso e à proteção insuficiente dos direitos fundamentais”, declarou.
Além de afastar a tese, o relator determinou que os processos administrativos de demarcação de terras indígenas sejam concluídos no prazo máximo de dez anos, como forma de evitar a perpetuação de conflitos fundiários e insegurança jurídica.
Flávio Dino acompanhou integralmente o voto de Mendes. Para o ministro, a proteção constitucional aos povos indígenas é anterior à Constituição de 1988 e independe de qualquer marco cronológico. “Qualquer tentativa de condicionar a demarcação de terras indígenas à data da promulgação da Constituição de 1988 afronta o texto constitucional e a jurisprudência consolidada pelo Supremo Tribunal Federal”, afirmou.
O julgamento ocorre no plenário virtual da Corte e seguirá aberto até quinta-feira (18), às 23h59. Ainda faltam os votos de oito ministros para a conclusão do caso.
O tema voltou à pauta do Supremo dois anos após a Corte já ter considerado a tese do marco temporal inconstitucional. Em 2023, o entendimento do STF foi posteriormente confrontado pelo Congresso Nacional, que aprovou a Lei 14.701/2023 para validar a regra. Embora o presidente Luiz Inácio Lula da Silva tenha vetado dispositivos centrais da norma, o veto foi derrubado pelo Legislativo.
Com a derrubada do veto, passou a prevalecer, no plano infraconstitucional, a tese segundo a qual os povos indígenas só teriam direito às terras ocupadas ou judicializadas em 5 de outubro de 1988. Diante disso, partidos como PL, PP e Republicanos acionaram o STF para tentar preservar a validade da lei. Em sentido oposto, entidades indígenas e partidos alinhados ao governo federal também recorreram à Corte para questionar novamente a constitucionalidade da regra.
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Paralelamente ao julgamento no STF, o debate avançou no Congresso. Na semana passada, o Senado aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 48/23, que pretende incluir expressamente a tese do marco temporal no texto constitucional. A medida ainda precisa tramitar na Câmara dos Deputados, o que mantém aberto o embate institucional entre os Poderes sobre o tema.